A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão de primeira instância que condenou uma médica a indenizar por danos morais uma colega de trabalho. Ela divulgou áudio em que as duas discutiam sobre o tratamento a ser prestado a um paciente.
Segundo a autora da ação, a ré repassou a gravação de maneira clandestina aos demais médicos da equipe. O áudio expõe uma discussão acalorada e a médica afirma ter sido ofendida e constrangida com a exposição da conversa.
De acordo com a decisão na instância anterior, a conversa divulgada não afrontou a cláusula de sigilo, mas houve extrapolação do direito de liberdade de expressão, ao gravar e repassar a outros médicos a gravação de uma conversa constrangedora que teve com a autora. Assim, a ré foi condenada a pagar indenização de R$ 7 mil.
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A condenada recorreu da decisão e alegou que o áudio foi utilizado para fundamentar a condenação é inválido, pois teria sido adquirido por meio ilícito. Segundo ela, o envio ocorreu em conversa privada aos médicos plantonistas que acompanhavam a paciente e nega haver registro ofensivo.
A autora do processo também recorreu, mas para solicitar que o valor do dano moral fosse aumentado para R$ 20 mil, tendo em vista que a atenuante de que a ré a procurou para conversar ocorreu apenas após ter sido notificada da ação judicial.
“NÃO DEMONSTRADA A UTILIDADE DA CAPTAÇÃO AMBIENTAL CLANDESTINA DO DIÁLOGO QUE MANTEVE A RÉ COM A AUTORA, NEM A NECESSIDADE DE DIVULGÁ-LO, NEM A SERVENTIA DE O DAR A CONHECER AOS DEMAIS PROFISSIONAIS MÉDICOS, É DE SER RECONHECIDA A ILICITUDE DA CONDUTA PRATICADA PELA RÉ”, AVALIOU A DESEMBARGADORA RELATORA. DE ACORDO COM A MAGISTRADA, O PRONTUÁRIO MÉDICO EXISTE PARA ATENDER A FINALIDADE DE REGISTRAR TODOS OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS POR CADA UM DOS PROFISSIONAIS NO TRATAMENTO E ASSISTÊNCIA DO PACIENTE.
Dessa maneira, o colegiado analisou como ilícita a divulgação do áudio, por ofender direito da personalidade ao colocar em dúvida, no ambiente de trabalho, entre os colegas, a competência profissional médica da autora. Os danos morais foram mantidos em R$ 7 mil.
Caso a condenada repasse ou reproduza a gravação novamente, poderá ser aplicada multa de R$ 3 mil, por cada divulgação, até o limite de R$ 30 mil.