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Justiça do Acre condena hospital e médico por morte após cirurgia bariátrica

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação do médico Oziel J. Moura Júnior e do Hospital das Clínicas de Porto Velho por danos morais e materiais à família de um paciente que morreu após uma cirurgia bariátrica em 2015.
O caso: A cirurgia foi realizada em Porto Velho, mas o paciente faleceu devido a complicações no pós-operatório, incluindo o rompimento dos grampos cirúrgicos e a falha da equipe médica em impedir condutas impróprias do paciente, como ingerir água e remover a sonda. O resultado foi um quadro de choque séptico que levou à morte.
A decisão: O desembargador Nonato Maia, relator do processo, considerou o valor da indenização por danos morais (R$ 15 mil para cada réu) adequado à gravidade do caso e confirmou o dever de reparar os danos materiais.
Responsabilidades: A decisão reconheceu a responsabilidade do hospital por falhas no monitoramento do paciente na UTI, o que contribuiu para o agravamento do quadro clínico e o óbito. O médico, por sua vez, foi responsabilizado por negligência no monitoramento do pós-operatório, o que, segundo o desembargador, exigia maior rigor diante das circunstâncias, conforme evidenciado pelos laudos periciais e relatórios.
Aumento do pensionamento: O pensionamento para os responsáveis pelo paciente foi aumentado de um quinto para um terço do salário mínimo, mas mantida a redução de 50% devido à culpa concorrente do paciente falecido.
A decisão destaca a importância da responsabilidade médica e hospitalar na assistência aos pacientes, especialmente em casos de procedimentos complexos como a cirurgia bariátrica.
