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GERAL

Justiça do Acre determina indenização de R$ 3 mil a idosa após queda em o primeiro ônibus

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Rio Branco, AC – A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que uma concessionária de transporte coletivo deverá indenizar uma idosa em R$ 3 mil por danos morais. A decisão ocorreu após a idosa sofrer uma queda ao desembarcar de um ônibus, resultando em ferimentos no joelho e na perna esquerda.

O acidente, comprovado por laudo de exame de corpo de delito anexado ao processo, levou a idosa a buscar reparação judicial. A empresa de transporte, por sua vez, recorreu da decisão, alegando a inexistência de provas do ocorrido.

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No entanto, o relator do caso, juiz Marlon Machado, considerou que as lesões descritas no processo são compatíveis com o relato da idosa. Além disso, o magistrado destacou que o incidente causou um abalo aos direitos da personalidade da vítima, que incluem a integridade física e psicológica.

O juiz Marlon Machado também ressaltou que a empresa de transporte não cumpriu suas obrigações legais de garantir a prioridade e a segurança da idosa no momento do desembarque, conforme estabelecido no artigo 42 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Diante disso, a Turma Recursal entendeu que ficaram configuradas as responsabilidades da empresa pelo acidente.

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A decisão do TJAC reforça a importância do cumprimento das normas de segurança e acessibilidade no transporte público, especialmente em relação aos idosos, que são mais vulneráveis a acidentes. Além disso, a condenação da empresa de transporte serve como um alerta para que outras empresas do setor invistam em medidas de prevenção e garantam a segurança de seus passageiros.

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