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GERAL

Justiça Federal derruba liminar que suspendeu Telegram no Brasil

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A 2ª Turma Especializada do TRF-2 suspendeu parcialmente decisão liminar que tirou do ar o aplicativo Telegram. O desembargador federal Flávio Lucas considerou, neste sábado (29/4), que a suspensão completa do aplicativo, conforme determinou a Justiça Federal do Espírito Santo, “não guarda razoabilidade” por afetar “todo território nacional”, incluindo pessoas que são totalmente estranhas aos fatos que levou à determinação.

A decisão ocorre no âmbito de mandado de segurança criminal apresentado pelo Telegram contra medida imposta pela Justiça Federal de Linhares, no Espírito Santo. A partir do entendimento do desembargador, fica revogada a suspensão do Telegram no Brasil.

No entanto, Flávio Lucas mantém pagamento de multa previsto na liminar. Em primeira instância, a Justiça Federal determinou multa, que pode chegar a R$ 1 milhão por dia, em caso de recusa em fornecer todas as informações solicitadas pela Polícia Federal.

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A determinação de tirar do ar o aplicativo de mensagens foi tomada, em 26 de abril, sob a justificativa de que o Telegram não entregou à PF todas as informações solicitadas sobre grupos neonazistas na plataforma.

O caso começou com a abertura de inquérito policial para apurar eventos ocorridos em 25 de novembro de 2022, quando um adolescente de 16 anos invadiu duas escolas no município capixaba de Aracruz e fez disparos com arma de fogo que resultaram na morte de três professoras e uma aluna, e em mais 12 pessoas feridas.

As investigações apontam que o menor seria integrante de grupos extremistas do Telegram, nos quais eram compartilhados materiais de apologia neonazista em canais como o “Movimento Anti-Semita Brasileiro”. O conteúdo desses grupos contava com a divulgação de tutoriais de assassinato e fabricação de artefatos explosivos, além de vídeos de mortes violentas.

Assim, a Polícia Federal requereu do Telegram o envio de dados cadastrais com nomes, números de CPF, fotos dos perfis, informações bancárias e dos cartões de crédito cadastrados, entre outros. O aplicativo não entregou os dados cadastrais dos integrantes do canal, alegando que o grupo extremista teria sido excluído e, por isso, não teria como fornecê-los.

A PF, no entanto, sustentou que o grupo estava ativo quando o pedido foi formalizado, estando as informações, então, disponíveis para o Telegram.

Informações

O Telegram chegou a encaminhar informações à PF sobre o caso, no entanto, de acordo com a corporação, a plataforma de envio de mensagens não teria encaminhado os números de telefones dos membros de grupos com conteúdo neonazista.

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Na decisão, assinada pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, consta que “a autoridade policial noticiou o cumprimento precário da ordem judicial pelo Telegram”. O magistrado disse, ainda, que os fatos demonstram “evidente propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso (relativa a fato em tese criminoso do mais elevado interesse social”.

“Sucedeu-se que, nos termos do que demonstrou suficientemente a autoridade policial, essa empresa cumpriu apenas parcialmente a ordem judicial que lhe foi dirigida, uma vez que se limitou a fornecer as informações concernentes ao administrador (e não a todos os usuários) do canal, deixando, ademais, de fornecer os dados dos usuários do grupo”, descreve o documento.

O mérito do mandado de segurança, na 2ª instância da Justiça Federal, ainda deverá ser julgado.

Histórico de problemas

Esta não é a primeira vez que o aplicativo tem o funcionamento suspenso em território brasileiro. Em março de 2022, o Telegram recebeu uma ordem de blooqueio do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi motivada pela “prática reiterada de descumprir decisões judiciais”.

Na ocasião, o ministro atendeu ao pedido também elaborado pela PF. A corporação declarou que o app é “notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais”.

Dois dias depois, a medida foi revogada sob argumento de que a empresa tinha cumprido as determinações da Justiça.

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