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GERAL

Justiça garante cirurgia de quadril a idoso do Acre após um ano de espera

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Um idoso residente no estado do Acre buscou amparo na Justiça para garantir o acesso a uma cirurgia no quadril que aguardava há mais de um ano. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu de forma unânime a favor do paciente, cuja história foi publicada na edição n° 7.550 do Diário da Justiça, datada de quarta-feira, 5 de junho.

O paciente foi diagnosticado com coxartrose, uma condição conhecida como “artrose de quadril”, que requer a realização da cirurgia de artroplastia total do quadril. Infelizmente, o tratamento foi inicialmente negado com base na alegação de que não constava na lista de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Diante da necessidade de implantar uma prótese de metal durante o procedimento, a advogada do idoso apresentou uma Portaria do Ministério da Saúde que incluía o procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Este documento reforçou a urgência em garantir o direito à saúde por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

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O médico especialista responsável pelo caso ressaltou que a demora na autorização da cirurgia resultou em maior perda de mobilidade, dores e limitação nas atividades diárias do paciente. O desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou em seu voto a violação da dignidade do idoso, enfatizando que não era razoável esperar um ano para a realização de uma cirurgia eletiva por parte do poder público.

O Colegiado decidiu favoravelmente ao recurso e determinou uma multa diária de R$ 500,00 a partir do 91º dia após a intimação, como forma de assegurar a efetivação do direito à saúde do idoso.

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