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Justiça garante tratamento integral para autista e condena Unimed a custear despesas

Em uma vitória para a saúde e o bem-estar de um menor autista, a Justiça de Rondônia, por meio da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura, determinou que a Unimed Rio Branco e a Unimed Centro Rondônia custeiem integralmente o tratamento multidisciplinar do paciente, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, proferida no processo nº 7003313-88.2024.8.22.0010, atende a um pedido da mãe do menor, que buscava garantir a continuidade do tratamento, essencial para o desenvolvimento e bem-estar da criança.
A Unimed Ji-Paraná, inicialmente responsável pelo atendimento, havia suspenso o tratamento sem aviso prévio, causando instabilidade emocional e prejudicando a rotina da criança. Diante da situação, a mãe do menor buscou a justiça, solicitando não apenas a retomada do tratamento, mas também uma indenização por danos morais.
A decisão judicial reconheceu a responsabilidade solidária das empresas, determinando que o tratamento seja realizado na Clínica Evidência, ou em outro local indicado pela família, desde que o local seja devidamente habilitado e situado em Rolim de Moura.
A sentença representa um avanço significativo na garantia dos direitos de pessoas com autismo, assegurando o acesso a um tratamento integral e adequado, crucial para o desenvolvimento e a qualidade de vida do paciente. A decisão também serve como um alerta para as empresas de saúde, reforçando a importância de garantir a acessibilidade e o cumprimento das necessidades específicas de pacientes com TEA.
A Unimed Rio Branco e a Unimed Centro Rondônia podem recorrer da decisão, mas a sentença judicial determina que o tratamento seja iniciado imediatamente. O caso segue com a possibilidade de recursos, mas o importante é que a saúde e o bem-estar do paciente autista sejam priorizados.
