Pesquisar
Close this search box.
RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

GERAL

Justiça interdita edital do DNIT para estrada entre AC e Peru

Publicado em

A juíza substituta Franscielle Martins Gomes, da Justiça Federal da 1ª Região interditou o edital n° 130/2021 Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para contratação de empresa especializada na execução das obras da BR-364, no trecho rodoviário que vai de Cruzeiro do Sul, no Acre, até a fronteira com o Peru.

A suspensão ocorreu após a impetração de uma Ação Civil Pública (ACP) por comunidades indígenas em razão da condução de processo de licitação sem respeito aos requisitos legais de elaboração de estudos prévios de viabilidade, de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e comunidades tradicionais e, também, aos direitos dos povos em isolamento que vivem na região.

Assinam o documento a SOS Amazônia, a Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá, a Comissão Pró Índio do Acre, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira e o Conselho Nacional das Populações Extrativistas.

Continua depois da publicidade

“CONCEDO a cautelar a fim de determinar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que se abstenha de promover a celebração do contrato objeto do RDC n. 130/2021, enquanto não sobrevier decisão analisando integralmente a pretensão de urgência versada na inicial”, afirmou despacho da decisão.

A ACP questionou a opção do edital de dispensar os estudos de viabilidade técnico, econômico e ambiental de forma injustificada e ilegal.

Os estudos prévios são a garantia do bom uso dos recursos públicos ao permitirem o planejamento da execução da obra considerando as características ecológicas da região e a ponderação sobre os possíveis impactos socioambientais.

Propaganda
Advertisement
plugins premium WordPress