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GERAL

“Lei da Bíblia” em Rio Branco: MPF questiona constitucionalidade e defende Estado laico

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A Lei Municipal n.º 2.530/2024, conhecida como “Lei da Bíblia”, que permite a disponibilização facultativa da Bíblia em escolas públicas e particulares de Rio Branco, está sob o escrutínio do Ministério Público Federal (MPF). Em uma representação conjunta, o MPF e o Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) pedem a proposição de uma ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que a lei viola princípios constitucionais e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A representação argumenta que, apesar da lei garantir a disponibilização facultativa da Bíblia, a medida pode gerar discriminação indireta, favorecendo grupos religiosos específicos em detrimento de outros. O documento cita a ADI 4439, em que o STF considerou constitucional o ensino religioso confessional, mas com a ressalva de que ele deve ser facultativo e respeitar a pluralidade religiosa. O STF também reforça a necessidade de um Estado laico, que não deve criar um ensino religioso próprio ou hierarquizar interpretações bíblicas.

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Casos semelhantes em outros estados, como Santa Catarina, São Paulo e Paraíba, resultaram na declaração de inconstitucionalidade de leis similares, pois, segundo os tribunais, elas favoreciam grupos religiosos específicos, gerando exclusão de outros segmentos.

A representação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão do MPF/AC, Lucas Costa Almeida Dias, e pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, da Promotoria de Direitos Humanos do MP-AC, agora aguarda decisão da Procuradoria-Geral de Justiça do Acre, que decidirá se ingressará com a ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Acre.

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A polêmica da “Lei da Bíblia” coloca em debate a importância do Estado laico e a necessidade de garantir a igualdade de tratamento a todos os cidadãos, independentemente de suas crenças. A decisão do Tribunal de Justiça do Acre sobre a constitucionalidade da lei terá um impacto significativo na vida escolar e na garantia dos direitos de todos os alunos.

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