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GERAL

Lei garante pensão vitalícia aos filhos afetados pela hanseníase

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Uma importante medida foi publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (27). Trata-se da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que traz modificações significativas no valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase que foram submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação. Além disso, a lei também prevê a concessão desse benefício aos filhos dessas pessoas.

De acordo com o artigo primeiro da lei, o Poder Executivo fica autorizado a conceder uma pensão especial mensal, vitalícia e intransferível às pessoas afetadas pela hanseníase que foram obrigadas a passar pelo isolamento domiciliar ou em seringais, ou ainda pela internação em hospitais-colônia até o dia 31 de dezembro de 1986. Essa pensão será concedida como uma indenização especial, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo nacional vigente.

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Essa medida demonstra um avanço significativo no reconhecimento dos direitos das pessoas afetadas pela hanseníase e de seus filhos. A pensão vitalícia proporcionará um suporte financeiro essencial para essas famílias, garantindo uma melhor qualidade de vida e dignidade.

É importante ressaltar que essa lei é mais um passo na luta contra o estigma e a discriminação enfrentados pelas pessoas com hanseníase. Ela reforça o compromisso do Governo Federal em promover políticas inclusivas e garantir os direitos fundamentais de todos os cidadãos.

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Mais informações da lei estão aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.736-de-24-de-novembro-de-2023-525914556

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