GERAL
Lei que permite pagamento de débitos e multas de veículos durante blitz é sancionada no Acre
A lei que institui o Programa Veículo na Hora foi sancionada pelo governo do Acre e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nessa quarta-feira (13). A regulamentação permite que o motorista que for multado ou sofrer qualquer outra sanção durante as abordagens pode pagar o débito ainda no local e, assim, evitar ter o veículo removido.
O programa também permite a regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Esse pagamento será feito por meio de pagamento digitais bancário ou via dispositivos móveis webservice, com dados dos débitos, multas, infrações ou outros encargos financeiros que constam naquele veículo.
O artigo 3º da lei diz que o Poder Executivo terá que disponibilizar ‘dispositivos ou ferramentas que possibilitem ao proprietário ou ao condutor do veículo automotor realizar, no ato da abordagem, o pagamento dos débitos existentes no prontuário do veículo, quer sejam de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas, desde que haja disponibilidade técnica do sistema na ocasião’.
Essa ferramenta ou dispositivo vai ter que disponibilizar um comprovante digital com as indicações dos valores pagos e detalhando que tipo de débito foi quitado naquele momento. Em caso de quitação do documento do veículo, o motorista terá o prazo de dez dias corridos, contando da data do pagamento na blitz, para receber o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
“A regularização dos débitos na forma do art. 3º somente impede a imposição da medida administrativa de remoção do veículo, não afastando as demais penalidades previstas na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro – CTB”, diz o artigo 4º.
A lei Nº 3.933, de 7 de abril de 2022, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).