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GERAL

Lista de doenças dá direito a aposentadoria de R$ 8.157,41 mensais

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Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou que atuam em profissões de risco podem se aposentar mais cedo e com um valor de benefício que pode chegar a até R$ 8.157,41 em 2025, o teto do INSS. Trata-se da aposentadoria especial, uma modalidade que reconhece os riscos à integridade física do trabalhador ao longo dos anos e oferece regras diferenciadas para concessão do benefício.

Segundo a legislação vigente, para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição habitual e permanente a riscos físicos, químicos ou biológicos no ambiente de trabalho, além de cumprir a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência.

A aposentadoria especial pode ser concedida com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do grau de risco da atividade. Após a Reforma da Previdência, também passou a ser exigida uma idade mínima, conforme os seguintes critérios:

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  • 15 anos de exposição (grau máximo de risco): idade mínima de 55 anos;
  • 20 anos de exposição: idade mínima de 58 anos;
  • 25 anos de exposição: idade mínima de 60 anos.

Exemplos de situações:

  • Quem trabalha na frente de produção em mineração subterrânea pode se aposentar com 15 anos de contribuição;
  • Quem lida com asbestos (amianto) ou mineração longe da frente de produção pode se aposentar com 20 anos;
  • Profissões com exposição a ruído, calor, agentes químicos, biológicos ou eletricidade exigem 25 anos de contribuição.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Têm direito ao benefício:

  • Trabalhadores que exercem atividades com exposição contínua a agentes nocivos à saúde;
  • Profissionais de áreas como mineração subterrânea, construção civil, metalurgia, saúde, transportes e segurança;
  • Profissões que possuem presunção de exposição insalubre, como médicos, enfermeiros, químicos, aeronautas, eletricistas, entre outras.

A comprovação da exposição é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento emitido pela empresa empregadora que detalha os riscos envolvidos nas atividades exercidas.

Até 1995, bastava o exercício da profissão para ter direito ao benefício. Atualmente, é necessária a comprovação da exposição nociva, mas em algumas atividades a insalubridade é considerada inevitável, o que facilita o enquadramento.

Valor da aposentadoria especial pode chegar ao teto do INSS

O valor do benefício em 2025 pode chegar ao teto previdenciário de R$ 8.157,41, dependendo do tempo de contribuição e da média salarial do trabalhador.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria especial passou a ser:

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  • 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Acrescido de 2% para cada ano que exceder:
    • 15 anos de contribuição para mulheres;
    • 20 anos de contribuição para homens.

Antes da reforma, o cálculo considerava 80% das maiores contribuições, com 100% da média como valor inicial do benefício, o que era mais vantajoso.

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