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GERAL

LISTA DE QUEM TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO ALUGUEL PARA INSCRITOS DO CADÚNICO

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O Governo Federal acaba de implementar mais um benefício social nesta semana. Estamos falando da Lei 14.674/23, que prevê o pagamento de um auxílio aluguel para mulheres que foram vítimas de violência doméstica e que estejam registradas no Cadastro Único (CadÚnico). A legislação foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estava em pauta desde 2020.

Documento aponta que o auxílio aluguel será exclusivo para mulheres que foram violentadas. A norma em questão foi publicada na última edição do Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira (15). A lei é proveniente do projeto 4.875/20 aprovado pelo Senado Federal em agosto, onde também inclui as medidas protetivas previstas na Lei Marinha da Penha.

Vale destacar que o pagamento do auxílio aluguel não caberá aos estados ou municípios, e sim de um juiz. Como citado anteriormente, a ajuda financeira será destinada a mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade econômica e social.

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Importância do auxílio aluguel

Segundo a relatora do caso, a senadora Margareth Buzetti, o benefício assistencial será financiado pelos estados e municípios, a partir de recursos destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária.

Buzzeti destacou que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Além disso, ela acrescentou que em 80% dos casos o responsável é o marido, namorado ou ex-parceiro. Uma das principais causas para crimes dessa natureza é o fato de que os companheiros se aproveitam da dependência financeira da vítima.

A nova lei foi assinada junto da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves. De acordo com o ministério, somente 134 municípios brasileiros têm casas-abrigo. Na somatória, os estados mantêm apenas 43 unidades ativas. Inclusive, essas serão as moradias oferecidas no auxílio aluguel.

Moradores de São Paulo podem solicitar o benefício

Na cidade de São Paulo (SP), o auxílio aluguel já está em vigor. O motivo para o “adiantamento” da lei se deu por conta do aumento nos registros de casos de agressão contra mulheres durante a pandemia de COVID-19.

Além disso, a legislação paulista facilita o acesso das vítimas de violência ou ameaça aos abrigos da capital, visando diminuir os casos. Se levarmos em conta a necessidade de urgência no amparo em situações como essa em que, por diversas vezes, a saída da própria casa às pressas se torna uma opção aterrorizante, o auxílio aluguel é garantido.

Por fim, vale mencionar que o acolhimento das vítimas acontece por meio dos centros da assistência social da capital paulista, como o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e Centro POP.

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