GERAL
Lula ANTECIPA o pagamento do PIS/Pasep? Confira o valor disponível para os trabalhadores
O abono salarial PIS/Pasep é um dos principais direitos que os trabalhadores que atuam de carteira assinada possuem. O resgate pode acontecer todos os anos para aqueles que se enquadram nos requisitos do abono. Vale a pena lembrar que, embora apareçam juntos na mesma sigla, normalmente, eles se tratam de dois programas distintos.
Assim, o PIS (Programa de Integração Social) é voltado para funcionários da iniciativa privada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) se volta para quem está no funcionalismo público. Agora, o calendário de 2023 já disponível, mas será que houve antecipação das datas?
Antecipação do PIS/Pasep em 2023
Antes de mais nada, é importante destacar que não houve antecipação das datas de pagamento do PIS/Pasep em 2023. O calendário está disponível para consulta dos trabalhadores já faz algum tempo e sua aprovação veio ainda no final de 2023, após o parecer positivo do Codefat, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Os repasses começam em meados de fevereiro e os trabalhadores poderão solicitar o resgate do dinheiro até o dia 28 de dezembro de 2023.
Além disso, vale a pena lembrar que existem dois calendários, um para o PIS, outro para o Pasep. Como dito anteriormente, eles são programas diferentes. Portanto, possuem datas e formas de dividir os pagamentos diferentes.
Assim, o PIS divide as datas pelo mês de nascimento do trabalhador. Por outro lado, o Pasep divide pelo último dígito do número de inscrição.
Calendário disponível
PIS
- 15 de fevereiro: nascidos em janeiro
- 15 de fevereiro: nascidos em fevereiro
- Recebem em 15 de março: nascidos em março
- 15 de março: nascidos em abril
- 17 de abril: nascidos em maio
- 17 de abril: nascidos em junho
- 15 de maio: nascidos em julho
- 15 de maio: nascidos em agosto
- Recebem em 15 de junho: nascidos em setembro
- 15 de junho: nascidos em outubro
- 17 de julho: nascidos em novembro
- 17 de julho: nascidos em dezembro
Pasep
- 15 de fevereiro: final 0
- 15 de março: final 1
- 17 de abril: final 2
- 17 de abril: final 3
- 15 de maio: final 4
- 15 de maio: final 5
- Recebem em 15 de junho: final 6
- 15 de junho: final 7
- 17 de julho: final 8
- 17 de julho: final 9
Qual valor será pago?
O abono salarial do PIS/Pasep paga um máximo de um salário mínimo para os trabalhadores, caso tenham trabalhado durante todos os 12 meses do ano. Do contrário, deve-se fazer um cálculo, considerando cada mês como 1/12 avos do salário.
Assim, o salário mínimo previsto para 2023 é de R$ 1.320. Contudo, anúncios recentes de membros do governo não asseguram esse valor. Logo, há a possibilidade de mantê-lo como estava previsto anteriormente, em R$ 1.302. Caso o valor de R$ 1.320 realmente se mantenha, esses são os valores:
- 1 mês: R$ 109,00
- 2 meses: R$ 217,00
- 3 meses: R$ 326,00
- 4 meses: R$ 434,00
- 5 meses: R$ 543,00
- 6 meses: R$ 651,00
- 7 meses: R$ 760,00
- 8 meses: R$ 868,00
- 9 meses: R$ 997,00
- 10 meses: R$ 1.085,00
- 11 meses: R$ 1.194,00
- 12 meses: R$ 1.320,00
É importante destacar que o PIS/Pasep 2023 paga o abono referente ao ano-base de 2021.
Imposto de Renda no Governo Lula
Por fim, muitas pessoas estão cobrando o novo governo por conta de uma das promessas de campanha.
Estamos falando da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A saber, a projeção do governo era subir a isenção para até R$ 5 mil.
Contudo, esse processo não é nada simples. Mudar isso exige diferentes tipos de alterações e não é algo muito simples.
Outro fator importante é que a tabela de Imposto de Renda no Brasil está defasada. Os números são assustadores: o último ajuste integral foi realizado em 1996.
A defasagem acumulada hoje em dia é de 147,87%, de acordo com os cálculos estimados da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
Em resumo, se não houver a atualização da tabela, só quem recebe menos do que um salário mínimo e meio vai ficar de fora do IRPF em 2023.
Conheça os direitos dos trabalhadores
Como é de conhecimento geral, o trabalhador formal brasileiro pode contar com diversos direitos básicos. Todos esses direitos são protegidos e garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), visando ofertar um vínculo empregatício mais saudável para o trabalhador.
Neste sentido, os direitos dos trabalhadores formais brasileiros são:
- Reconhecimento da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – trata-se do registro na carteira;
- Jornada de trabalho – de acordo com as leis trabalhistas, o trabalhador que atuar por mais de 44 horas semanais deve receber hora extra;
- Intervalos – os trabalhadores também podem contar com um intervalo, como por exemplo, na hora de almoço, durante a carga de trabalho. Esse intervalo pode durar até 2 horas por dia, tendo em vista as horas trabalhadas;
- Descanso – mínimo de 11 horas interruptas entre um turno e outro;
- Contrato que garante a permanência na empresa por determinado tempo – o objetivo é proporcionar estabilidade para o trabalhador;
- Desvio de função – quando o trabalhador é induzido a realizar atividades que não são da sua área, o empregador deve fornecer o pagamento correspondente à atuação;
- Justa-causa no empregador – o trabalhador pode solicitar a justa-causa aplicada ao empregador, em casos de abuso de autoridade, entre outras desavenças;
- Salário e função – todo trabalhador deve ter uma função específica e receber os pagamentos com valores correspondentes à atuação;
- Adicional – quando o trabalhador precisa estar disponível para ser chamado, mesmo fora da sua hora exata de serviço, ele deve receber um adicional;
- Adicional noturno – adicional de 20% da hora paga em funções entre às 22h e às 05h;
- Adicional de transferência – quando o empregador decide transferir o trabalhador para outra filial, ele deve fornecer um adicional de 25;
- Insalubridade – quando o submetido para alguma função de risco, o empregador deve fornecer um adicional;
- Prazo para pagamento das verbas rescisórias – considerando o período estipulado no aviso prévio;
- Reclamação trabalhista – quando o trabalhador deve recorrer aos seus direitos.