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Mães de natimorto terão leitos separados de mães com bebês vivos, determina nova lei no Acre

A Lei nº 4.552, de 24 de março de 2025, de autoria do deputado estadual Eduardo Ribeiro e sancionada pelo governador Gladson Cameli, determina que unidades de saúde públicas e privadas ofereçam leitos separados para mães de natimorto ou com óbito fetal.
Aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Acre e sancionada pelo governador, a lei estabelece que hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou particulares, ficam obrigados a disponibilizar leitos separados para mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo e para parturientes de natimorto. A norma garante, no mínimo, um leito em ambiente separado nas unidades de saúde do estado.
Além disso, as unidades de saúde deverão assegurar às parturientes o direito a um acompanhante de sua escolha durante o período de internação.
No artigo 2º, a lei determina que, “em casos de aborto espontâneo ou criança natimorta, os estabelecimentos de saúde deverão oferecer acompanhamento psicológico à gestante”.
Para o autor da proposta, deputado Eduardo Ribeiro, a medida visa minimizar o impacto emocional para mães que enfrentam a perda de um filho, evitando que fiquem no mesmo ambiente que parturientes comemorando o nascimento de seus bebês. Além disso, busca garantir o suporte psicológico adequado após a perda gestacional.
