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GERAL

Mães solteiras recebem R$ 600 + R$ 300 + R$ 150 + R$ 50 do bolsa família em maio; entenda

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Responsável por atender mais de 20 milhões de famílias em todo o país, o programa do Bolsa Família realiza um pagamento mínimo de R$ 600 para os seus beneficiários. No entanto, as mães solteiras que fazem parte da iniciativa social podem garantir importantes adicionais para complementar a renda.

Além do pagamento mínimo, o Bolsa Família libera uma série de recursos extras para as mulheres que fazem parte da iniciativa. De acordo com o Governo Federal, o objetivo é atender as necessidades específicas dessas famílias que muitas vezes precisam arcar com os custos de manter as crianças.

Para viabilizar uma infância saudável e um bom desenvolvimento social dos pequenos, o Governo Federal libera recursos extras de acordo com as idades das crianças. Além disso, alguns governos estaduais também realizam o pagamento de extras. É o caso do estado de Pernambuco que libera um adicional de R$ 300 para algumas mães.

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Os valores são depositados de forma conjunta com o benefício principal por meio da conta da poupança social do Caixa Tem. Para ter acesso é preciso realizar o dowload do aplicativo que está disponível para ser baixado neste link. Com ele, de acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, é possível realizar pagamentos, transferências e outras movimentações financeiras.

Confira a lista completa de extras do programa Bolsa Família em maio:

Benefício de Renda de Cidadania: adiciona R$ 142 por membro da unidade familiar;
Benefício Complementar: complementa o pagamento de famílias cuja soma dos benefícios não atinja o valor de R$ 600;
Benefício Primeira Infância: libera R$ 150 mensais para cada criança de zero a sete anos;
Benefício Variável Familiar: paga uma parcela extra mensal de R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos;
Benefício Variável Familiar Nutriz: paga um extra de R$ 50 para cada integrante com até sete meses de idade;
Benefício Extraordinário de Transição: disponível até maio de 2025. Garante que nenhum beneficiário receba quantidade inferior à concedida no Auxílio Brasil.

 

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