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Major condenada por fraude perde a farda e é expulsa da FAB: “Indigna”
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu cassar o posto de uma major da Força Aérea Brasileira (FAB). A mulher foi condenada anteriormente a 4 anos e 6 meses de reclusão, com trânsito em julgado, por fraudes em vários processos licitatórios. O órgão declarou a oficial como “indigna” de exercer sua patente militar, conforme previsto na Constituição Federal.
De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), entre abril e maio de 2010, nas dependências da Base Aérea de Brasília, a oficial atuou na função de pregoeira e gestora de licitações. Ao conduzir o pregão eletrônico, ela violou seu dever funcional para obter vantagem pessoal, direcionando o processo em benefício da empresa vencedora, que tinha ligação de sociedade com o pai dela.
A denúncia indicou que a major omitiu informações, deixou de dar a devida publicidade quanto à suspensão e reabertura das sessões, realizou sucessivas desclassificações das empresas participantes, desrespeitando a legislação que regula os contratos. “A oficial beneficiou a referida empresa, a qual obteve a homologação de 53 itens previstos no aludido pregão, em detrimento das demais licitantes e da administração militar”, apontou o MPM.
Durante a investigação, descobriu-se movimentação bancária atípica em suas contas, bem como gastos com cartão de crédito superiores aos seus rendimentos, revelando um aumento patrimonial não justificado nos anos de 2010, 2011 e 2012. Ela recebeu, no período em questão, um valor superior a R$ 1 milhão, enquanto seus proventos representaram apenas 40% dos créditos totais.
Nos autos, a defesa argumentou que a major sempre desempenhou as suas funções e o postos de chefia com excelência e comprometimento desde o ingresso na FAB: “Durante 24 anos, a oficial não teve qualquer citação negativa em sua ficha ou foi preterida para promoção. Muito pelo contrário. Sempre esteve à frente de prêmios e citações positivas, sendo congratulada”.
Após tramitação da ação penal na 11ª Circunscrição Judiciária Militar, primeira instância da Justiça Militar em Brasília, a acusada foi condenada. Na cidade do Rio de Janeiro, para onde foi transferida, a oficial também se envolveu em outros crimes semelhantes. Também foi condenada em quatro processos diferentes, com penas que, somadas, ultrapassam os 15 anos de reclusão.
Violação dos deveres militares
Ao apreciar o caso no STM, o ministro relator, Carlos Augusto Amaral Oliveira, votou por considerar a major “indigna”. Ele alegou que a oficial violou diversos deveres militares ao se valer de suas atribuições de pregoeira e de chefe da seção de licitações com o propósito de beneficiar uma empresa com a qual mantinha vínculo.
“Não há dúvida, portanto, de que a conduta praticada pela representada, consubstanciada no crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, ofendeu gravemente o pundonor militar, a honra e o decoro da classe”, assinalou Oliveira. O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade.