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MARTELO BATIDO: Decisão de Alexandre de Moraes no STF sobre poupança ATINGE Banco do Brasil e pega todos de surpresa

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Essa situação gerou uma série de controvérsias e litígios judiciais, culminando no Recurso Extraordinário (RE) 1445162, que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesse recurso, discutia-se a validade de um critério adotado pelo Banco do Brasil para reajustar as dívidas de empréstimos rurais no mês de março de 1990, durante a vigência do Plano Collor I.

Decisão de Alexandre de Moraes

Em sua decisão, Alexandre de Moraes, Ministro do STF, reconheceu a repercussão geral do recurso, acolhendo os argumentos do Ministério Público Federal (MPF), da Sociedade Rural Brasileira e da Associação dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul.

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O Ministro declarou que o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural deveria ser a variação da caderneta de poupança, e não o IPC de março de 1990 (84,32%), como havia sido aplicado pelo Banco do Brasil.

A decisão de Alexandre de Moraes afetou diretamente o Banco Central e o Banco do Brasil, uma vez que o Ministro se posicionou favoravelmente às instituições, reconhecendo que elas cumpriram o requisito constitucional.

Isso significa que o Banco Central e o Banco do Brasil terão que arcar com as diferenças entre o IPC de março de 1990 e a variação da BTN Fiscal no período, em favor dos mutuários.

De acordo com as informações oficiais do STF, o valor envolvido nessa disputa gira em torno de aproximadamente R$ 240 bilhões, o que evidencia a relevância e o impacto financeiro da decisão. Além disso, inúmeras ações judiciais pleiteando a devolução desses valores estão em andamento.

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