GERAL
MARTELO BATIDO: Decisão de Alexandre de Moraes no STF sobre poupança ATINGE Banco do Brasil e pega todos de surpresa
Essa situação gerou uma série de controvérsias e litígios judiciais, culminando no Recurso Extraordinário (RE) 1445162, que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesse recurso, discutia-se a validade de um critério adotado pelo Banco do Brasil para reajustar as dívidas de empréstimos rurais no mês de março de 1990, durante a vigência do Plano Collor I.
Decisão de Alexandre de Moraes
Em sua decisão, Alexandre de Moraes, Ministro do STF, reconheceu a repercussão geral do recurso, acolhendo os argumentos do Ministério Público Federal (MPF), da Sociedade Rural Brasileira e da Associação dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul.
O Ministro declarou que o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural deveria ser a variação da caderneta de poupança, e não o IPC de março de 1990 (84,32%), como havia sido aplicado pelo Banco do Brasil.
A decisão de Alexandre de Moraes afetou diretamente o Banco Central e o Banco do Brasil, uma vez que o Ministro se posicionou favoravelmente às instituições, reconhecendo que elas cumpriram o requisito constitucional.
Isso significa que o Banco Central e o Banco do Brasil terão que arcar com as diferenças entre o IPC de março de 1990 e a variação da BTN Fiscal no período, em favor dos mutuários.
De acordo com as informações oficiais do STF, o valor envolvido nessa disputa gira em torno de aproximadamente R$ 240 bilhões, o que evidencia a relevância e o impacto financeiro da decisão. Além disso, inúmeras ações judiciais pleiteando a devolução desses valores estão em andamento.