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GERAL

MARTELO BATIDO HOJE (11/04) pelo STF e vai afetar trabalhadores de CARTEIRA ASSINADA (CPFs 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0)

Publicado em

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado e estava prevista para ser retomada no dia 4 de abril, porém, a nova data ainda não foi definida.

O processo que trata da correção do FGTS estava na pauta de julgamento do STF em novembro de 2023, mas não chegou a ser analisado devido a um pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. Após a devolução do processo para julgamento, a discussão foi retomada no dia 25 de março de 2024.

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Até o momento, o placar está em 3 votos a 0 contra o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. O relator Luís Roberto Barroso e os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram nesse sentido.

Proposta da Advocacia-Geral da União

Antes da retomada do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o caso. A proposta foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

A AGU defende que as contas do FGTS garantam uma correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. A proposta vale somente para novos depósitos, a partir da decisão do STF, e não se aplicaria a valores retroativos.

Segundo a AGU, o cálculo atual que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, deve ser mantido.

No entanto, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.

O caso em julgamento

O julgamento em questão teve início a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda alega que a correção pela TR, que tem rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, resultando em perdas para a inflação real.

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O FGTS foi criado em 1966 como uma forma de substituir a garantia de estabilidade no emprego. O fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.

Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, além de uma multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas do FGTS passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção ainda se mantém abaixo da inflação.

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