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GERAL

MEC define diretrizes para ampliar matrículas em tempo integral

Publicado em

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta- feira (24), no Diário Oficial da União, a Portaria n. 2036 /2023, que apresenta as diretrizes pedagógicas para a ampliação das matrículas de tempo integral pelos estados , pelo DF e pelos municípios brasileiros que aderiram ao Programa Escola em Tempo Integral.

O Programa, instituído pela Lei n. 14.640/2023 , prevê o apoio financeiro e técnico da União aos entes da Federação para amplia rem matrículas de tempo integral. A Portaria também reitera o compromisso d o MEC com a assistência técnica às s ecretarias de e ducação , com vistas a aumentar suas capacidades institucionais e autonomia na promoção da educação em tempo integral, na perspectiva da e ducação i ntegral.

A norma surge da necessidade de amparar tecnicamente os entes federados n a oferta d as matrículas de tempo integral , assegurando qualidade e equidade no acesso, na permanência e na trajetória escolar. O normativo está o rganizad o em quatro capítulos, apresenta ndo princípios, diretrizes para a jornada escolar de tempo integral e ações técnicas .

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Metas

A Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece o oferecimento de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica. Em conjunto com as demais metas do PNE, a expansão da jornada escolar busca garantir a qualidade da educação em todas as etapas e modalidades da educação básica, assim como apoiar a correção de fluxo e melhor es resultados de aprendizagem, como recomendado também na Meta 7.

Para assegurar o que diversos estudos nacionais e internacionais categorizam como “ efeitos positivos da expansão da jornada escolar na dimensão acadêmica, social e econômica ” , é preciso balizar conceitos e dispor diretrizes comuns às secretarias de educação . O documento também reapresenta os objetivos, a adesão e a pactuação, consolidados anteriormente na Lei n. 14.640 /2023 e na Portaria n. 1.495 /2023 , para garanti r a integração entre os atos normativos do Programa.

Comitê

A Portaria ainda institui o Comitê Nacional do Programa Escola em Tempo Integral ( Conapeti ), com a finalidade de organizar a governança sistêmica dos esforços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal na implementação das estratégias e ações relativas ao Programa. Sua composição plural assegura a participação dos principais agentes da política de educação integral em tempo integral: setores do MEC, incluindo as demais s ecretarias vinculadas à promoção da educação integral em tempo integral ; a associação de secretários de educação ; a associação de conselhos de educação ; o Conselho Nacional de Educação (CNE) ; e o Fórum Nacional de Educação (FNE).

Rede

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O documento também cria a Rede Nacional de Articuladores do Programa Escola em Tempo Integral ( Re napeti ), a fim de promover o engajamento, a mobilização e o planejamento das ações de gestão no nível do território estadual, distrital e/ou municipal. Cada unidade da Federação contará com até dois articuladores da educação em tempo integral, sendo um dedicado à secretaria de estado de educação e outro dedicado às secretarias municipais de e duca ção. Os articuladores serão responsáveis por engajar, mobilizar e apoiar tecnicamente as ações das s ecretarias.

Eixos

A portaria também apresenta os e ixos e struturantes e as ações de assistência técnica do Programa. Apresentá-los cumpre o papel da União em coordenar a política educacional , estabelecendo atribuições, papéis e agentes para o pleno alcance dos objetivos firmados. A indicação dos eixos de assistência técnica está baseada em diagnósticos referente às barreiras para o c umprimento da M eta 6 do P NE . Suas ações buscam superar os desafios presentes para a oferta de educação integral em tempo integral com qualidade e equidade , como a formação de profissionais da educação, a intersetorialidade, a infraestrutura escolar , entre outras dimensões essenciais para a oferta de tempo integral com qualidade e equidade .

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