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Ministério Público Federal (MPF) pede suspensão do Concurso Nacional Unificado (CNU) 2025 devido a falhas nas cotas raciais

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com pedido na Justiça Federal do Distrito Federal para suspender imediatamente a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025. O concurso, lançado em 30 de junho pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), oferece 3.652 vagas em 32 órgãos do Executivo federal. O MPF argumenta que o edital mantém falhas estruturais que comprometem o cumprimento das cotas raciais, problemas já identificados na edição de 2024.
O MPF baseia seu pedido em quatro pontos principais, todos relacionados à implementação das cotas raciais:
-Comissões de Heteroidentificação: O edital mantém a decisão das comissões de heteroidentificação como definitiva, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. A falta de transparência e mecanismos de recurso, observados na edição anterior do CNU, geraram reclamações e questionamentos judiciais.
-Sorteio de Vagas: O sorteio para aplicação proporcional de cotas em cargos com número de vagas inferior ao mínimo legal (30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas; 5% para pessoas com deficiência – PCD) carece de transparência e mecanismos de controle externo, comprometendo a segurança jurídica dos candidatos cotistas. Embora o sorteio tenha sido transmitido ao vivo, o MPF questiona a metodologia e a ausência de critérios claros.
-Reserva Proporcional por Cota: O edital não explicita o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, dificultando o monitoramento da convocação de candidatos ao longo do prazo de validade e comprometendo o cumprimento da reserva legal.
-Listas Classificatórias: Falta clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas para cotistas e o ranqueamento contínuo, prejudicando a transparência do processo seletivo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Gestão declararam ainda não ter sido notificados oficialmente sobre a decisão judicial. O MPF espera que a suspensão do concurso permita a correção das falhas apontadas e garanta o cumprimento efetivo das políticas de ação afirmativa, assegurando a participação justa de candidatos cotistas. A resolução do caso dependerá da decisão da Justiça Federal.
