O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu integralmente pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para efetuar ações imediatas a fim de impedir nova ameaça de ataques terroristas. A partir da solicitação, Moraes determinou a proibição de interrupção de tráfego em todo o território nacional; aplicação de multas imediatas no valor de R$ 20 mil a pessoas físicas; e de R$ 100 mil a pessoas jurídicas que descumprirem a decisão ou participarem de atos antidemocráticos.
Está proibida ainda e passível de multa a incitação de tais atos, inclusive por meio eletrônico ou pela prestação de apoio material à prática desses atos.
A partir da decisão de Moraes, as autoridades locais, em especial os agentes dos órgãos de Segurança Pública federais e estaduais, que deverão, “sob pena de responsabilidade pessoal, executar prisão em flagrante delito daqueles que, em desobediência às providências adotadas para o cumprimento da decisão, ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos”.
Continua depois da publicidade
Leia a íntegra da decisão:
Decisão Moraes (atos antidemocráticos) by Metropoles on Scribd
Megamanifestação
A AGU diz ter tomado conhecimento de convocações com teor golpista para esta quarta-feira (11/1), em todas as capitais do país, por meio de conteúdo do Telegram. As postagens diziam: “Mega Manifestação Nacional pela retomada do poder, vai ser gigante”.
Propaganda