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GERAL

Motoristas das categorias C,D e E que forem flagrados com exame toxicológico vencido serão multados

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A partir de 28 de janeiro de 2024, motoristas flagrados conduzindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados em R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), conforme determina a Lei 14.599/2023. O prazo para que os condutores realizem o teste nos laboratórios credenciados, com exames vencidos ou a vencer até a data limite, encerra em 28 de dezembro de 2023, sendo que a legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima.

No entanto, é importante ressaltar que as demais infrações relativas ao exame toxicológico, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), necessitam previamente de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nesse sentido, até que a decisão do Contran seja publicada, as infrações não estão sujeitas à fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Vale destacar ainda que motoristas conduzindo veículos das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta, motoneta ou triciclo) ou B (automóvel), só serão submetidos à fiscalização quando da regulamentação. Além disso, o artigo 165-C e 165-D do CTB também precisarão de regulamentação por meio do Contran.

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Portanto, é imprescindível que os motoristas das categorias C, D e E se atentem ao prazo estabelecido para realização do exame toxicológico, evitando assim serem penalizados por infração gravíssima no futuro. A fiscalização por parte dos órgãos competentes é um importante instrumento de conscientização e prevenção de acidentes de trânsito, garantindo a segurança de todos os usuários das vias públicas

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