Motoristas envolvidos em acidentes com animais domésticos, de grande porte, serão indenizados por concessionárias de rodovias. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi publicada na quarta-feira, 21.
“As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões”, informou a tese da decisão.
Segundo o tribunal, a concessionária de uma rodovia é responsável por evitar que os animais invadam a pista, “zelando, portanto, para que os usuários trafeguem em tranquilidade e segurança”. Elas podem ser responsabilizadas mesmo que comprovem o cumprimento dos padrões mínimos de segurança previstos e independente da identificação do dono do animal, que pode responder solidariamente na ação de esfera cível.
A regra vale para acidentes causados por animais domésticos de grande porte (cavalos, bois e vacas, por exemplo), mas não se aplica a incidentes envolvendo animais silvestres, como onças e macacos.
A decisão foi tomada a partir de uma ação envolvendo a Ecopistas, concessionária das rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto.
Em 2016, um motorista bateu em um animal bovino que estava deitado na pista da rodovia. A Justiça determinou que o condutor fosse indenizado em R$ 43.574,00, que deverão ser reajustados pela inflação. A Ecopistas entrou com recuso, mas a sentença anterior foi confirmando, criando jurisprudência para casos que ocorram de agora em diante.









