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GERAL

MPAC recomenda medidas para garantir direitos de pessoas com TEA em Acrelândia

Publicado em

O Ministério Público do Acre, por meio da Promotoria de Justiça de Acrelândia, emitiu uma recomendação de extrema importância para a implementação de políticas voltadas ao apoio e atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Acrelândia.

Essa iniciativa visa garantir condições adequadas de saúde e educação, em total conformidade com a Constituição Federal e a legislação vigente. O promotor de Justiça Daisson Teles, signatário da recomendação, destaca a urgência do poder público municipal em cumprir uma série de medidas, incluindo a garantia de matrícula em classes regulares da rede de ensino para todos os estudantes com deficiência e/ou necessidades especiais.

Além disso, o documento ressalta a importância crucial de fornecer equipamentos e materiais específicos que facilitem a aprendizagem, mobilidade e comunicação, buscando efetivar a inclusão destes indivíduos na sociedade, bem como a oferta de serviços especializados de apoio quando necessário.

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No âmbito da saúde, a recomendação solicita a capacitação dos profissionais para o atendimento adequado desse público, além da garantia de serviços abrangentes que incluem diagnóstico precoce, assistência multiprofissional e acesso a medicamentos e nutrientes essenciais.

Adicionalmente, o MPAC recomenda a criação de um Centro de Referência para o tratamento do TEA dentro da estrutura de saúde mental do município, equipado com profissionais qualificados. Também é solicitada a elaboração de uma lei municipal específica para proteger os direitos das pessoas com TEA, estabelecendo diretrizes claras para sua execução.

Essa recomendação é endereçada aos responsáveis pelas Secretarias de Saúde e Educação, assim como ao prefeito de Acrelândia. Eles têm um prazo de dez dias para informar sobre a aceitação das medidas propostas, incluindo a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O MPAC alerta que a ausência de resposta pode acarretar medidas administrativas e judiciais, podendo resultar na responsabilização dos gestores por atos de improbidade administrativa.

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