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GERAL

No Acre, presidiários não serão contemplados com saída temporária de Natal

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Todos os anos presos com bom comportamento, que já cumpriram parte da pena e estão em regime semiaberto, têm direito ao que conhecemos por “saidinha de Natal”. Mas este ano, no Acre, os reeducandos não poderão gozar desse benefício, informou o diretor do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Glauber Feitosa.

De acordo o Feitosa, não haverá saída natalina, saída temporária e licença de sete dias em nenhum presídio do estado. Isso por que com sistema de monitoração eletrônica, o semiaberto, não é mais aplicado há uns quatro anos e quem está em regime fechado não tem direito ao benefício.

A saída temporária é prevista pela Lei de Execuções Penais 7.210/84. E, atualmente, há cinco datas que contemplam os reeducandos com as “saidinhas”, são elas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Finados e Natal/Ano Novo.

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O apenado que atrasar o retorno ao presídio, sem comunicar a direção do mesmo, ir a festas ou bares, embriagar-se ou usar drogas ilícitas, se envolver em brigas, possuir ou portar armas e praticar delitos perderão esse direito.

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