GERAL
Nova lei complementar altera organização do TCE-AC
O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei Complementar nº 484, que altera a organização do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) e do Ministério Público Especial (MPE) junto ao tribunal. Essa lei, que modifica a Lei Complementar nº 38 de 1993 e revoga a Lei Complementar Estadual nº 25 de 1989, introduz novas regras para o funcionamento do TCE-AC.
Principais Mudanças:
-Posse dos Gestores: A nova lei define que o presidente, o vice-presidente e o corregedor do TCE-AC tomarão posse em sessão solene em data a ser definida pelos eleitos. O início dos mandatos será no dia 1º de fevereiro do ano seguinte às eleições.
-Equiparação de Férias: O artigo 16 equipara o regime de férias dos auditores (conselheiros-substitutos) ao dos conselheiros titulares, unificando as condições de trabalho entre os dois grupos.
Impacto da Nova Lei:
-A nova redação do § 2º do artigo 14 será aplicada à eleição para o biênio 2025/2026.
-Os mandatos atuais dos membros do TCE-AC, incluindo as presidências das Câmaras, da Ouvidoria e da Escola de Contas, foram prorrogados até 31 de janeiro de 2025.
A Lei Complementar nº 484 representa uma atualização importante na estrutura do TCE-AC, com o objetivo de modernizar sua organização e garantir a harmonização das funções dentro do tribunal.