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GERAL

Nova lei sobre laqueadura entra em vigor no Brasil

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FreePik Legislação brasileira determina que não é mais necessário ter consentimento do parceiro para realizar esterilização

A partir de hoje (05), entra em vigor a Lei nº14.443, que altera as regras para realização de laqueadura e vasectomia no Brasil. A nova legislação determina que qualquer indivíduo acima de 21 anos pode realizar uma esterilização voluntária no Brasil.

O projeto, relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania/SC), foi aprovado em agosto de 2022 pelo Senado e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em setembro.

Sancionada originalmente em 1996, a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263) garantia o direito de laqueadura apenas para mulheres com mais de 25 anos ou que já tinham dois filhos vivos, além de exigir o aval do cônjuge para a realização do procedimento.

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Agora, basta ter 21 anos completos e o registro da vontade de esterilização, seja ela vasectomia ou laqueadura.

Também foi revogado o artigo 5º da legislação de 1996, que decretava que “na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges” – a lei garante que não é mais necessário que um parceiro consinta com o procedimento.

Para as mulheres, a lei estabelece uma mudança específica: a laqueadura pode ser feita logo após o parto, “desde que a solicitante manifeste seu interesse ao menos 60 dias antes, e que haja condições médicas adequadas para o procedimento”, explicou em setembro para o iG Delas Ana Rita da Costa Pinto, advogada e especialista em saúde e direito médico.

Segundo os profissionais de direito da mulher, a nova lei trará mudanças efetivas para os direitos contraceptivos e a saúde pública do país.  “Ter liberdade sob nossos próprios corpos é uma reivindicação das mulheres há algum tempo. Reforça a importância de ter os direitos reprodutivos garantidos e respeitados”, afirma Débora Cunha, pós graduada em Direito Penal e Processo Penal.

As mudanças na lei facilitam acesso à contracepção e expandem os direitos das mulheres no país. “Essas alterações podem parecer simples, mas possibilita, que a mulher tenha o direito de decidir sozinha se ela quer usar o método contraceptivo ou não”, pondera Mariana Nery, advogada especialista em direito da mulher.

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