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GERAL

Nova portaria regulamenta o uso de IA em investigações criminais no Brasil

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou a Portaria nº 961, que regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) e outras tecnologias da informação em investigações criminais no Brasil. Esta portaria representa um marco legal inédito no país, buscando modernizar as forças de segurança sem comprometer os direitos fundamentais dos cidadãos .

A regulamentação abrange órgãos federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Penais Federal e Nacional, e Força Nacional de Segurança Pública), além de órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como as secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen), também estão incluídos.

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A portaria enfatiza a necessidade de legalidade, adequação, necessidade e proporcionalidade no uso de sistemas de tecnologia da informação, especialmente aqueles que podem afetar a privacidade. A obtenção de dados sigilosos requer autorização judicial, exclusivamente para fins de investigação criminal e instrução processual. Dados irrelevantes à investigação devem ser descartados sempre que tecnicamente viável, e informações fortuitas que indiquem outros crimes devem ser comunicadas ao juízo competente.

O uso de IA em investigações deve ser proporcional, com foco na prevenção de riscos e observância das leis aplicáveis. A identificação biométrica à distância, em tempo real e em espaços públicos é proibida, exceto em casos específicos como busca de vítimas, desaparecidos ou em situações de ameaça iminente à vida. Exceções também incluem instrução de inquéritos ou processos criminais, flagrantes de crimes com pena superior a dois anos, e cumprimento de mandados judiciais.

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Os órgãos que utilizarem essas ferramentas devem garantir que apenas agentes autorizados e em exercício de suas funções tenham acesso, empregando medidas como certificados digitais, biometria ou autenticação multifator.

O MJSP destaca a Portaria nº 961 como um avanço na modernização das forças de segurança brasileiras, permitindo a utilização responsável da tecnologia para a proteção da sociedade. A ênfase na proteção de dados e na observância dos direitos fundamentais demonstra a intenção de equilibrar a eficiência das investigações com a garantia das liberdades individuais.

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