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GERAL

Novas regras para ciclomotores entram em vigor: veículos precisam de registro e condutores de habilitação

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BRASÍLIA (DF) – A partir desta quinta-feira (1º), novas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentam o trânsito de ciclomotores em todo o país. Os veículos passam a exigir Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento, licenciamento anual e que o condutor possua habilitação específica, além de cumprir requisitos de segurança e circulação.

Quais veículos são considerados ciclomotores?

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A classificação é definida por características técnicas: trata-se de veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (conhecidos como “cinquentinas”) ou motores elétricos com potência máxima de 4 quilowatts (kW), com velocidade de fabricação limitada a 50 km/h.

Veículos que ultrapassam esses limites – em cilindrada, potência ou velocidade máxima – são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo as regras já estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Registro, emplacamento e licenciamento: como regularizar o veículo

Todos os ciclomotores devem ser registrados no Renavam e licenciados anualmente, conforme artigos 13 e 14 da resolução do Contran.

-Veículos novos: Devem ser comercializados com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador.

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-Veículos antigos: Aqueles fabricados ou importados antes da publicação da norma podem não ter número de chassi ou VIN (código de identificação único de 17 caracteres). Para regularizar, o proprietário precisa obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi, apresentar a nota fiscal do bem e documento de identidade.

O CSV é emitido após inspeção veicular feita por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro, que verifica as condições do veículo.

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Habilitação e equipamentos de segurança obrigatórios

Para conduzir um ciclomotor, o condutor precisa ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A – que também permite pilotar motocicletas de qualquer cilindrada.

O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os veículos devem contar com:

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-Dispositivo eletrônico limitador de velocidade

-Campainha

-Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais

-Espelho retrovisor no lado esquerdo

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-Pneus em condições mínimas de segurança

Regras de circulação proíbem uso de ciclovias e vias rápidas

Na via pública, os ciclomotores não podem transitar em ciclovias ou calçadas. A circulação deve ser feita na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.

Também é proibido circular em vias de trânsito rápido – aquelas sem cruzamentos diretos ou semáforos – a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento específicas para esse tipo de veículo.

Infrações são gravíssimas e podem gerar retenção do veículo

Dirigir ciclomotor sem habilitação válida, sem registro do veículo ou sem licenciamento anual constitui infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo pelas autoridades de trânsito, que é recolhido até o pátio do Detran correspondente.

Os Detrans de cada estado já disponibilizaram canais para regularização de veículos antigos e emissão da ACC, com agendamentos presenciais e online para inspeções e provas teóricas.

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