GERAL
Novas regras para pós-graduação tentam acabar com ‘barriga de aluguel’; entenda

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou no final de outubro o Parecer nº 637/2025 e o projeto de nova resolução, que restringem as regras para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu no País. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser homologado pelo ministro da Educação, Camilo Santana.
A proposta é voltada para as diretrizes e normas dos cursos de pós-graduação lato sensu, que são aqueles que têm enfoque prático-profissional e não conferem grau acadêmico. Os cursos dessa modalidade têm carga horária mínima de 360 horas e dão o certificado de especialista em determinada área.
O objetivo da nova resolução, que tem Monica Sapucaia Machado como relatora, é evitar a proliferação de ofertas de cursos de baixa qualidade e impedir que instituições de ensino credenciados pelo Ministério da Educação (MEC) sejam usadas como mera “chanceladora” de certificados, ou seja, apenas para emitirem os diplomas para cursinhos on-line.
Essa prática é conhecida como “barriga de aluguel”, na qual pessoas criam produtos digitais como cursos on-line e pagam faculdades para emitirem diplomas com o valor de pós-graduação lato sensu a esses cursos. Nesse caso, as instituições de ensino não participam da parte pedagógica.
“A ausência de critérios objetivos para credenciamento dessas entidades cria insegurança jurídica e facilita a redução da qualidade dos cursos em oferta. A regulamentação específica é essencial para preservar a flexibilidade prevista ao passo que assegura padrões de qualidade acadêmica”, afirma o relatório da resolução.
Em webinar recente do Semesp, Celso Niskier, conselheiro do CNE e presidente da Comissão do Parecer, afirmou que, ao longo dos anos, o segmento da pós-graduação lato sensu passou por um processo de deterioração que acendeu alertas.
“A especialização no Brasil começou a se depreciar. A oferta ‘desandou’, apareceram cursos mirabolantes, de qualidade duvidosa. Isso incomodava o setor e precisava ser enfrentado”, disse. “Havia uma demanda clara do MEC de ‘organizar a casa’. Nosso objetivo foi construir regras que trouxessem mais segurança jurídica, mais qualidade e critérios sólidos para orientar as instituições”, acrescentou.
Para acabar com esses problemas, a nova resolução estabelece algumas regras, como: ao menos 50% dos professores dos cursos livres precisam ter vínculo com a faculdade que está emitindo o diploma do curso; e pelo menos 30% dos integrantes do corpo docente também deverá ter titulação mínima de mestre na respectiva área do conhecimento ou em áreas interdisciplinares.
A comprovação de atividade e qualificação institucional também será necessária. “A instituição deverá demonstrar histórico mínimo de cinco anos de atuação acadêmica e científica na área de interesse, comprovado por registros de organização de eventos técnicos e científicos, publicação de periódicos ou anais, oferta de cursos livres correlatos e estabelecimento de parcerias institucionais de reconhecida credibilidade”, diz o texto.
“A nova resolução adota parâmetros mais restritivos, pautados na relevância social e no rigor acadêmico, de forma a preservar a credibilidade e a efetividade da pós-graduação lato sensu no Brasil”, acrescenta o Parecer.
Caso a nova resolução seja homologada e publicada, as instituições terão prazo de seis meses para adequação das novas ofertas aos parâmetros estabelecidos. Cursos iniciados antes da vigência poderão ser concluídos segundo as regras vigentes à época da matrícula, sem necessidade de alteração.
Ao Terra, o MEC informou que cabe à pasta realizar as análises técnica e jurídica do texto, com a possibilidade de eventuais ajustes para fins de sua homologação. “A Resolução que trata do tema e as informações referentes à normativa serão divulgadas após a conclusão do processo de análise”, afirmou.









