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GERAL

Novas regras para reembolso de passagens no Acre; Ageac atualiza legislação

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A Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) anunciou mudanças significativas em seu regramento sobre reembolso de passagens. A Resolução nº 109/2025, publicada em 25 de junho, altera a Resolução nº 80/AGEAC (de 30/09/2021) para melhor atender à Lei Federal nº 11.975 (de 07/07/2009) e garantir a proteção dos direitos dos passageiros.

Principais alterações:

-Formalização do pedido: O passageiro agora precisa solicitar o reembolso formalmente à transportadora. Essa formalização visa garantir clareza e transparência no processo.

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-Restrição de taxas: As empresas de transporte só podem reter a comissão de venda durante o reembolso. Cobranças adicionais, como multas compensatórias ou quaisquer outros encargos não previstos na lei, são terminantemente proibidas.

A Ageac busca harmonizar a legislação estadual com a legislação federal, assegurando que os consumidores acreanos tenham seus direitos garantidos e protegidos contra práticas abusivas.

A Resolução nº 109/2025 entra em vigor em 18 de julho de 2025, revogando quaisquer cláusulas anteriores que contradigam suas disposições. Passageiros com dúvidas devem consultar a legislação completa no site da Ageac.

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