No segundo dia de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do ajuste do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista do processo. Com isso, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) fica suspenso.
A votação em plenário começou na última quinta-feira (20/4) e havia sido interrompido com dois ministros favoráveis à mudança do indicador que corrige o saldo do FGTS. O julgamento foi retomado hoje (27/4), mas foi suspenso já no primeiro voto, do ministro Nunes Marques.
Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, e André Mendonça defenderam que o fundo do trabalhador seja corrigido, pelo menos, pelo índice da caderneta de poupança.
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Para o relator, no entanto, a correção deve valer somente a partir da decisão do Supremo, o que significa que não haveria efeito retroativo. Isso reduz o impacto financeiro da medida sobre as contas do governo federal.
Nunes Marques afirmou que pretende analisar o processo com celeridade, para que o julgamneto seja retomado. Além do voto dele, faltam os pareceres de Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli.
ADI nº 5.090
Os ministros do Supremo avaliam o pedido feito pelo partido Solidariedade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090, de 2014. O partido pede que os saldos depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR).
Como a TR deixou de acompanhar a inflação no fim da década de 1990, a ação pode impactar os reajustes do período de 1999 a 2023.
Segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o poder público na ação, mais de 200 milhões de contas do FGTS podem ser atingidas pela possível mudança. O impacto financeiro está estimado em R$ 661 bilhões, caso todo o período seja revisado.
“A diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, escreveu a AGU, na defesa mais recente do caso.
Como o FGTS dispõe de R$ 118 bilhões em caixa (recursos que ficam reservados para a execução de obras de infraestrutura e outros), o governo precisaria aportar esses R$ 543 bilhões para cobrir a diferença entre o impacto total e o valor que está depositado.
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