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Mudanças no pagamento do décimo terceiro salário em 2025 exigem atenção de trabalhadores e empresas

Em 2025, os trabalhadores brasileiros deverão ficar atentos a mudanças no cronograma de pagamento do décimo terceiro salário. A tradicional gratificação natalina, prevista na Lei Federal nº 4.090/62, sofrerá alterações devido à coincidência dos prazos habituais com dias sem expediente bancário. O ajuste nas datas impactará diretamente milhões de brasileiros e poderá influenciar a economia do país.
Alterações no cronograma de pagamento
Conforme determina a legislação trabalhista, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela tem prazo até 20 de dezembro. Entretanto, em 2025, essas datas caem em um domingo e um sábado, respectivamente. Para garantir que os pagamentos ocorram dentro do período estipulado, os prazos serão antecipados para 28 de novembro e 19 de dezembro, ambas sextas-feiras.
Para empresas que optam por pagamentos em espécie, a segunda parcela poderá ser entregue no próprio dia 20 de dezembro, desde que haja acordo entre as partes. No entanto, para aqueles que realizam transferências bancárias, a regra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impede pagamentos em dias sem expediente, tornando obrigatória a antecipação.
O descumprimento dos prazos pode acarretar penalidades, incluindo multas de até R$ 170,25 por empregado, além da possibilidade de ações trabalhistas.
Impacto econômico e expectativa do setor comercial
O pagamento do décimo terceiro salário movimenta anualmente a economia brasileira, impulsionando setores como varejo, turismo e serviços. Em 2024, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estimou um impacto de cerca de R$ 300 bilhões injetados na economia. Com ajustes no salário mínimo e variação da inflação, esse valor pode aumentar em 2025.
A antecipação do pagamento também pode influenciar as estratégias de venda dos comerciantes, que já preveem promoções e condições especiais para atrair consumidores antes das festas de fim de ano.
Regras do benefício e tributação
O décimo terceiro é garantido a trabalhadores formais sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais e avulsos, servidores públicos e beneficiários da Previdência Social. O cálculo do valor recebido é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano: um funcionário que permaneceu na empresa por 12 meses recebe o salário integral, enquanto aquele que trabalhou parte do ano recebe o valor correspondente aos meses trabalhados.
Apesar do acréscimo na renda, o décimo terceiro sofre incidência de descontos como INSS e Imposto de Renda. A contribuição previdenciária é calculada sobre o valor total, enquanto o Imposto de Renda é aplicado apenas na segunda parcela para quem recebe acima de R$ 2.824, conforme tabela progressiva.
Previdência Social e expectativa de antecipação
Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro. Em anos anteriores, o governo federal antecipou os pagamentos para os meses de maio e junho, buscando estimular a economia. Para 2025, ainda não há uma definição oficial sobre a antecipação, mas a medida é considerada provável.
Organização financeira e planejamento
Com a proximidade dos pagamentos, especialistas recomendam que trabalhadores e empresas se preparem para os ajustes no cronograma. Para os trabalhadores, a previsão de gastos e o planejamento financeiro são fundamentais para evitar surpresas. Já as empresas devem garantir que os pagamentos sejam efetuados dentro do prazo legal, evitando penalidades e passivos trabalhistas.
Diante das mudanças programadas, o décimo terceiro salário de 2025 reforça seu papel não apenas como um direito trabalhista, mas também como um fator relevante para a movimentação econômica no Brasil.
