GERAL
Passageira será indenizada em R$ 10 mil após ser humilhada por motorista de ônibus

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de ônibus ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais a uma passageira, que foi humilhada pelo motorista da companhia. O caso aconteceu na cidade de Osasco, em 2024.
De acordo com o TJ-SP, a vítima entrou no ônibus acompanhada dos três filhos, incluindo uma criança de colo, e pediu a ajuda do motorista para encontrar um assento prioritário.
Após o pedido de auxílio, segundo ela, o funcionário da empresa respondeu de maneira rude e exaltada, a expondo a uma situação de humilhação diante dos outros passageiros do veículo, que estava lotado no momento.
Na visão do relator do recurso, o desembargador Alexandre David Malfatti, a reparação é justificada pelo evidente dano causado pelo motorista à mulher.
“O motorista causou uma situação de extremo constrangimento, com respostas grosseiras para uma senhora com três crianças, sendo uma de colo. Essa demonstração de inadequação e completa falta de cordialidade e empatia não pode ser ‘banalizada’ pelo Poder Judiciário, independentemente do horário, independentemente das características do transporte coletivo das grandes cidades”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo o magistrado, a ofensa moral não precisa de uma injúria difamação, calúnia ou xingamento para ser caracterizada.
“Qualquer atitude que cause constrangimento, depreciação, humilhação ou diminuição da dignidade do passageiro pode gerar o direito à indenização”, completou.