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GERAL

Peritos Oficiais do Estado do Acre, em nota, esclarecem à sociedade a permissividade legal de suas atividades em papiloscopia no âmbito criminal

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No dia de ontem, 23 de setembro, foi publicado em site local uma matéria dando conta que a Polícia Civil do Estado do Acre não tem papiloscopista em atividade e que os Peritos Criminais estão atuando com usurpação de função. Depois da matéria ter sido publicada, A Associação Acreana de Peritos Oficiais publicou uma nota para esclarecer a legalidade da atuação dos peritos. Segue a nota na íntegra:

A AAPO, Associação Acreana de Peritos Oficiais, vem a público esclarecer, de forma responsável, o contextualizado na matéria do Contilnet: “AC está sem papiloscopistas”, onde se explanaram fatos de ordem institucional afetos aos Peritos Oficiais. Primeiramente insta esclarecer que Peritos Oficiais são, conforme lei federal n° 12.030/2009, os Peritos Criminais, Peritos Médicos-Legistas e Peritos Odontolegistas, os quais desempenham suas funções balizadas (com explícita permissividade legal), principalmente, nos artigos 158 e 159 do Código de Processo Penal brasileiro, tendo esses profissionais como matéria-prima os vestígios – pistas de um crime , dentre os quais, situam-se as impressões digitais, que são coletadas em local de crime, em cadáveres e em pessoas vivas. Outro esclarecimento que se faz é que a categoria de Peritos Oficiais do Estado do Acre conscientes da aposentadoria de todos os papiloscopistas, mas amparados pela legislação processual penal, como forma de não desassistir o Estado do Acre, por meio do cumprimento do dever institucional da Polícia Civil, e diretamente se solidarizando com a sociedade acreana, prontificou-se, desde 2019, há 02 anos, a atender imediatamente todos os requerimentos oriundos das autoridades policiais, as requisições ministeriais e judiciais, a fim de garantir ao cidadão todos os serviços de identificação humana e de análises periciais em locais, na seara criminal; restabelecendo a continuidade/manutenção científica das instruções processuais penais.

Dessa forma, não se vislumbra usurpação funcional, desvio de função, nem tampouco agressão a outros profissionais da segurança pública. Sempre primamos, com excelência, pela continuidade dos serviços públicos; e não será por comentários alheios à categoria de Peritos Criminais, que deixaremos de cumprir nosso mister, com competência, profissionalismo, respeito, ética e com preocupação em não deixar haver uma falta estatal, que revitimizaria frontalmente a sociedade acreana, desprovendo-a da efetividade da justiça.

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