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PIX de R$2.000,00 para cada CPF EM VIGOR HOJE (26/02): Lula coloca nova lei da poupança em vigor e benefício chega a milhões de CPFs

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou recentemente uma nova lei da poupança voltada para estudantes de baixa renda da rede pública. O programa, conhecido como Pé-de-Meia, tem como objetivo combater a evasão escolar e oferecer incentivos financeiros para os jovens continuarem seus estudos. Com inscrições abertas até o próximo domingo, dia 25, o Pé-de-Meia promete auxiliar milhares de estudantes em todo o país.

O programa Pé-de-Meia, criado por Lula, destina-se a estudantes de baixa renda da rede pública, com idades entre 14 e 24 anos, que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O objetivo principal é combater a evasão escolar, oferecendo incentivos financeiros para que os jovens permaneçam estudando.

De acordo com a lei que regulamenta o programa, cada aluno que se enquadre nos critérios do Pé-de-Meia poderá receber até R$ 9,2 mil. No entanto, esse valor é dividido por fases. No primeiro ano, o governo federal pagará R$ 2 mil por aluno, em 10 parcelas de R$ 200 (9 parcelas de R$200 + R$200 da matrícula). Esse dinheiro pode ser sacado mensalmente ou acumulado em conta para saque futuro.

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A partir do segundo ano, o valor do auxílio dependerá da frequência escolar do estudante. Para receber as demais parcelas, é necessário que a frequência seja de, no mínimo, 80%. Além disso, a cada ano de aprovação, o aluno receberá mais R$ 1 mil, mediante apresentação de um certificado.

No terceiro ano, caso o aluno tenha feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ele receberá um adicional de R$ 200. O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal, que é responsável pela operacionalização do programa.

Ficou confuso? Veja o passo a passo:

  1. No início de cada ano letivo, o aluno recebe uma parcela única de R$ 200 na matrícula, totalizando R$ 600 ao longo dos três anos.
  2. Comprovando frequência mensal ou na média do período letivo, o aluno recebe nove parcelas de R$ 200, totalizando R$ 1.800 por ano do ensino médio para os estudantes com boas avaliações.
  3. Ao concluir cada ano do ensino médio com aprovação e participação em avaliações educacionais, o aluno recebe uma parcela única de R$ 1.000.
  4. Alunos do 3º ano inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) recebem um pagamento adicional e único de R$ 200. O saque é permitido após a conclusão do ensino médio.
  5. Ao atingir a graduação no ensino médio, o valor total recebido por aluno pode chegar a R$ 9.200.

Quem pode se qualificar ao Pé de Meia?

O programa Pé de Meia é destinado a estudantes do ensino médio das redes públicas que pertencem a famílias de baixa renda. Para se qualificar ao programa, os estudantes devem atender aos seguintes critérios:

  • Ser estudante do ensino médio das redes públicas;
  • Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
  • Ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
  • Concluir o ano com aprovação;
  • Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;
  • Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino;
  • Participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), para os estudantes da EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Inscrições para o Pé-de-Meia

  • Diferentemente de outros programas de auxílio, no Pé de Meia não é necessário que o estudante ou sua família façam uma inscrição específica.
  • O processo de seleção é feito de forma automática, com base nos dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do aluno.
  • Para se beneficiar do programa, o estudante precisa ter CPF e estar com o registro de sua família atualizado no CadÚnico.
  • O envio desses dados é de responsabilidade das secretarias de Educação, que devem enviar as informações dos estudantes ao Ministério da Educação (MEC).
  • O MEC então cruza esses dados com as bases da Receita Federal e do CadÚnico para verificar a elegibilidade dos estudantes.
  • É importante ressaltar que os gestores das redes de ensino devem assinar um termo de compromisso e enviar os dados dos alunos para o sistema do MEC dentro dos prazos estabelecidos.
  • O programa espera beneficiar cerca de 2,5 milhões de estudantes, com um investimento anual de aproximadamente R$ 7 bilhões.

Cronograma de pagamentos

O programa Pé de Meia segue um cronograma específico para os depósitos dos incentivos. Vejamos as datas previstas:

Parcela Pagamento
Parcela 1 de 29/04 a 06/05
Parcela 2 de 27/05 a 03/06
Parcela 3 de 24/06 a 1º/07
Parcela 4 de 26/08 a 02/09
Parcela 5 de 30/09 a 07/10
Parcela 6 de 28/10 a 04/11
Parcela 7 de 25/11 a 02/12
Parcela 8 de 23/12 a 30/12

Fonte: MEC

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O benefício anual referente ao ano de 2024, pago em parcela única, será quitado entre 24 de fevereiro e 3 de março do ano seguinte. Já o incentivo por inscrição e participação no Enem será liberado entre 23 de dezembro e 3 de janeiro do ano seguinte à realização do exame.

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