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PRAZO para solicitar até R$6 MIL NA CAIXA está acabando

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A movimentação do dinheiro pode ser feita pelo app. Imagem: Canva

A Caixa anunciou a disponibilidade do saque emergencial do FGTS devido às intensas chuvas que assolaram o país nos últimos dias. Os trabalhadores afetados pelas enchentes em diferentes regiões já podem solicitar o saque por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS.

Os residentes de Brasiléia, no estado do Acre, têm até a próxima terça-feira, dia 27, para efetuarem a solicitação. Já os moradores de Balneário Barra do Sul, em Santa Catarina, têm prazo até o dia 17 de agosto para fazer o pedido na Caixa. A Defesa Civil já identificou todos os endereços afetados.

Requisitos e processo de solicitação do saque calamidade na Caixa

Quanto aos requisitos para o saque, é necessário que o trabalhador tenha saldo disponível em sua conta do FGTS. Ademais, não pode ter realizado nenhuma retirada nos últimos 12 meses por motivos semelhantes. O valor máximo permitido para saque é de até R$ 6,2 mil.

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O processo de solicitação pode ser realizado por meio do aplicativo do FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. Ao acessar o aplicativo, o usuário deve selecionar a opção “Meus Saques” e, em seguida, escolher a categoria “Calamidade Pública” na seção “Outras situações de saque”. O pedido pode ser feito por meio desse processo.

Após efetuar a solicitação, o trabalhador poderá optar pelo método de recebimento do valor solicitado. É possível direcionar o montante para uma conta da Caixa, para a poupança digital do Caixa Tem ou para outra instituição financeira, sem qualquer custo adicional.

Vale ressaltar que o saque por calamidade já foi liberado pela Caixa em outros 15 municípios brasileiros que também foram afetados por enchentes e ciclones extratropicais. Essas cidades estão localizadas em diversos estados, como:

  • Acre;
  • Pará;
  • Minas Gerais;
  • Pernambuco;
  • São Paulo;
  • Rio de Janeiro;
  • Santa Catarina;
  • Rio Grande do Sul.

A lista completa dos municípios atendidos pode ser consultada no site oficial da Caixa.

Tipos de saque do FGTS

Existem vários tipos de saque do FGTS, que podem ser acessados em diferentes situações. Aqui estão alguns dos tipos de saque mais comuns:

  • Saque-Rescisão – Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa;
  • Saque-Aniversário – O trabalhador pode optar por receber anualmente uma parcela do seu FGTS no mês de seu aniversário. Nesse caso, ele não tem direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa;
  • Saque Imediato – Em 2019, foi criada a possibilidade de saque imediato do FGTS, no valor de até R$ 500 por conta ativa ou inativa;
  • Saque Emergencial – Em 2020, foi criado o saque emergencial do FGTS, no valor de até R$ 1.045 por conta ativa ou inativa, em decorrência da pandemia de COVID-19;
  • Aposentadoria – Quando o trabalhador se aposenta, ele pode sacar o saldo total do FGTS;
  • Doenças Graves – Em caso de doenças graves, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS;
  • Antecipação do Saque-Aniversário – Em 2020, foi criada a possibilidade de antecipação do saque-aniversário, com a liberação de até três parcelas do benefício.

Esses são apenas alguns exemplos de tipos de saque do FGTS. É importante verificar as condições específicas de cada um deles para saber se você tem direito ao saque.

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Como solicitar o saque por doenças graves

Para solicitar o saque do FGTS por doenças graves, o trabalhador titular da conta vinculada pode fazer a solicitação por meio do aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa com a documentação comprobatória. É necessário apresentar um relatório médico que comprove a doença grave, que pode ser neoplasia maligna, HIV ou outras doenças graves listadas na lei que rege o FGTS.

O relatório médico deve ser emitido por um profissional médico que atenda ao trabalhador ou ao seu dependente, caso esteja acometido pela doença. O saque do FGTS por doenças graves é permitido quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos pelas enfermidades listadas na lei.

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