GERAL
PRESENTÃO HOJE (09/02) e brasileiros que ganham R$1.400, R$1.600, R$1.800 a até R$ 2.824 no INSS, PIS, FGTS e mais pulam de alegria com 100% de felicidade
O Imposto de Renda é uma das obrigações tributárias mais importantes para os cidadãos brasileiros. Todos os anos, a tabela do Imposto de Renda passa por revisões e atualizações que podem impactar diretamente o bolso dos contribuintes.
Em 2024, não será diferente. A Medida Provisória 1.206/2024 trouxe alterações significativas na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), isentando aqueles que ganham R$1.400, R$1.600, R$1.800, até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824.
O que mudou na tabela progressiva mensal do IRPF
A MP 1.206/2024 alterou os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física. Essa mudança significa que os trabalhadores que recebem a faixa de isenção não terão desconto do imposto de renda em seu trabalho.
Anteriormente, o teto para autorizado era de R$ 2.640, equivalente a dois períodos mínimos no ano passado. Com o reajuste para R$ 1.412 em 2024, os trabalhadores que receberam menos de dois salários mínimos mantiveram o desconto em folha.
O novo salário mínimo de R$ 1.412 entrou em vigor no dia 1º de janeiro e começou a ser pago em fevereiro. Esse valor considera a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses acumulados em novembro, que foi de 3,85%, mais o crescimento real do PIB dos dois anos anteriores.
De acordo com a Fazenda, aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros serão contemplados com a mudança na tabela. Como a tabela é progressiva, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração.
O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu inicialmente para R$ 2.640 e agora foi para R$ 2.824. A ampliação da faixa de autorização foi uma das promessas de campanha do presidente Lula em 2022.
Impacto na arrecadação e análise do MP
Com as mudanças na tabela do Imposto de Renda, o governo federal deixará de arrecadar cerca de R$ 3,03 bilhões em 2024. Para o ano de 2025, a redução é estimada em R$ 3,53 bilhões, e em 2026, espera -se uma redução de R$ 3,77 bilhões.
A correção da tabela do Imposto de Renda tem sido objeto de debates e análises. Alguns especialistas acreditam que a correção deveria ser aplicada para toda a tabela, visando a igualdade.
Segundo Cassiano Menke, coordenador da área de Direito Tributário da Silveiro Advogados, as características de ampliar a faixa de isenção devem ser acompanhadas de uma desoneração da tributação para as pessoas de baixa renda.
A Unafisco Nacional, Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, declarou em nota que a correção selecionada da tabela não aborda as desigualdades tributárias existentes.
Mauro Silva, presidente da entidade, ressaltou que a promessa do governo de isentar quem ganha até R$ 5 mil reais até o final do mandato torna-se praticamente impossível de ser cumprida.
Silva também criticou o favorecimento dos mais ricos, que continuam isentos de imposto de renda sobre lucros e dividendos, enquanto a classe média é sobrecarregada com o peso das políticas públicas.
Desconto simplificado e faixas de alíquota
Além da mudança na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, é importante compreender o desconto simplificado e as faixas de alíquota condicionantes.
O limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela é de R$ 2.259,20. Para isentar quem ganha até R$ 2.824, é aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80 na fonte, sobre o que deveria incidir a cobrança do IR.
O desconto simplificado é uma opção de tributação disponível no Imposto de Renda. Mensalmente, uma empresa pagadora decide se vale a pena utilizar o desconto ou as deduções legais.
Para quem recebe dois intervalos mínimos, o desconto simplificado é sempre utilizado. Na declaração anual, o contribuinte que opta pela declaração simplificada escolhe também o desconto simplificado, abrindo mão de todas as deduções que poderiam ter com educação, plano médico, dentista, pensão alimentícia, dependentes, entre outros.
É importante ressaltar que o desconto na declaração anual é opcional. Quem tem direito a descontos maiores não é prejudicado. Todavia, para quem recebe até duas variações mínimas, a declaração simplificada e o desconto simplificado são as opções, pois a pessoa estará dentro da faixa de isenção.
As correções de imposto normalmente valem para o exercício posterior. Portanto, para a declaração anual, as mudanças passarão a valer em 2025, utilizando como ano-base 2024. Para quem declarar este ano, os valores vigentes de 2023 serão considerados.