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GERAL

PRF está proibida de bloquear estradas durante eleições, afirma Lewandowski

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, confirmou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de realizar bloqueios em estradas durante as eleições municipais deste domingo (6). A medida visa garantir a livre circulação dos eleitores, conforme termo de colaboração firmado entre o MJSP e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, Lewandowski enfatizou que a PRF tem o dever de facilitar a movimentação dos eleitores, atuando para evitar qualquer tipo de obstrução nas vias. A corporação também está orientada a reprimir crimes eleitorais, garantindo a segurança e a lisura do processo eleitoral.

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“A PRF está proibida de fazer qualquer bloqueio em estradas”, afirmou Lewandowski. “Temos todo um aparato montado, de prontidão para intervir localmente, se necessário, a pedido do juiz eleitoral local”, completou. Em caso de necessidade de bloqueio devido a algum incidente, a PRF deverá organizar caminhos alternativos para garantir a fluidez do trânsito e o acesso dos eleitores aos seus locais de votação.

O ministro destacou a importância da colaboração entre o governo federal e o TSE para assegurar a tranquilidade das eleições. “O governo federal está trabalhando em conjunto com o TSE para garantir a segurança e a lisura do processo eleitoral”, afirmou Lewandowski.

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Para garantir a segurança dos eleitores, o porte de armas estará proibido 48 horas antes e 24 horas após as eleições. “Ninguém poderá portar armas nesse período para que os eleitores se sintam livres de constrangimentos na hora de exercer seu direito e sua vontade na urna”, explicou Lewandowski.

O ministro também mencionou o combate à desinformação e fake news, que vem sendo intensificado pelo TSE. As polícias militares também desempenham um papel fundamental na prevenção e repressão de crimes eleitorais, como coação, compra de votos e abuso de poder econômico.

“É importante lembrar que esses crimes, como coação, compra de votos e abuso de poder econômico, são classificados como crimes federais, por atentar contra a própria democracia”, alertou Lewandowski.

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