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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira; saiba o que fazer se não recebeu
O prazo para os empregadores brasileiros fazerem o depósito da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário aos seus funcionários termina nesta sexta-feira, 29.
Pela legislação, o pagamento do benefício deve ser feito até o dia 30 de novembro. Mas, como este ano a data cai em um sábado, o envio do valor deve ser antecipado para hoje.
A seguir, tire dúvidas sobre o pagamento do 13º salário:
O que é o 13º salário?
O 13º salário foi estabelecido pela Lei 4.090, de 1962, no Brasil. No texto original da legislação, o benefício é chamado de “gratificação natalina” e deveria ser pago em dezembro a todos os funcionários, independentemente da remuneração a que ele fizesse jus.
Depois, em 1965, a Lei 4.749 instituiu regras mais definidas sobre tal pagamento. Outras alterações foram feitas em 2015, com a Lei Complementar 150, conhecida na época como PEC das Domésticas, que incluiu a classe de trabalhadoras em uma série de direitos previstos na CLT.
Quem tem direito ao 13º salário?
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, além dos empregados com carteira assinada, têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e servidores públicos — que tem cronogramas de pagamentos específicos e que foram antecipados neste ano.
Quais são as regras de pagamento do 13º salário?
O benefício pode ser pago em duas partes ou em uma parcela única. As empresas que escolherem a segunda opção devem realizar o pagamento total até o dia 30 de novembro. Porém, como este ano a data cai em um sábado, o envio do valor deve ser antecipado para a sexta-feira, 29.
Já as empresas que optarem por duas parcelas, deverão depositar 50% do valor do 13º também até essa data. Depois, a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 do mês de dezembro.
O valor da segunda parcela costuma ser menor do que o da primeira, pois é neste montante que incidem os impostos, como a dedução do Imposto de Renda e do INSS.
Qual o valor a ser pago no 13º salário?
O 13º salário considera a divisão da remuneração integral do trabalhador por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.
Ou seja, caso o funcionário esteja há um ano na empresa, ele receberá um salário a mais em seu valor integral, considerando, claro, os descontos de impostos. Mas caso ele não tenha completado um ano, ele receberá um valor proporcional.
O 13º salário também leva em conta horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.
E se o 13º não for pago?
O trabalhador que não receber o 13º salário deve procurar o RH da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito. Também é possível buscar o sindicato da categoria para orientações sobre o caso.
Se a questão não for resolvida, o funcionário pode fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) e, em último caso, cobrar os valores em uma ação trabalhista.
O empregador que não pagar o benefício pode ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e ter que pagar uma multa.