GERAL
Prioridade escolar para filhos de vítimas de violência doméstica no Acre já está em vigor

O Acre deu um importante passo na proteção de crianças e adolescentes vítimas indiretas da violência doméstica. A Lei nº 4.566, sancionada em 28 de março de 2025, garante prioridade em vagas nas escolas públicas estaduais para filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Essa iniciativa demonstra um compromisso do governo em mitigar os impactos negativos da violência, não apenas sobre as mulheres diretamente afetadas, mas também sobre seus filhos, garantindo-lhes o direito à educação contínua e estável.
A lei garante prioridade na alocação de vagas em instituições públicas próximas ao domicílio da vítima, minimizando assim o transtorno de mudanças abruptas na rotina escolar das crianças, especialmente em situações de mudança de endereço forçada devido à violência.
Essa medida de continuidade educacional é fundamental para a estabilidade emocional e o desenvolvimento saudável das crianças em contextos de vulnerabilidade. A lei também abrange casos de transferências dentro do mesmo município ou para outra cidade, assegurando que a educação não seja interrompida mesmo em situações de desestruturação familiar.
Para garantir a proteção e o acesso a este direito, a lei exige a apresentação de documentos que comprovem a situação de violência, como boletim de ocorrência da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher ou decisão judicial que concede medida protetiva (Lei Maria da Penha). Entretanto, a lei prevê flexibilidade na apresentação da documentação em situações excepcionais, evitando que a falta de documentação imediata impeça a matrícula.
A privacidade das famílias é assegurada, com acesso aos dados apenas para o juiz, o Ministério Público do Acre (MPAC) e órgãos públicos competentes.
A sanção desta lei representa um avanço significativo na luta contra a violência doméstica no Acre, reconhecendo a importância da educação como ferramenta fundamental para a construção de um futuro mais justo e seguro para as crianças e adolescentes afetados indiretamente pela violência.
A iniciativa demonstra uma preocupação com a integralidade da proteção à mulher, estendendo-se ao bem-estar e aos direitos de seus dependentes. É um exemplo de política pública que busca a reparação dos danos causados pela violência, oferecendo suporte e oportunidades para a reconstrução da vida dessas famílias.
