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Procon: óticas de Rio Branco são denunciadas por vendas casadas a consultas

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O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon) notificou cerca de 20 óticas em Rio Branco, por vendas casadas. Os estabelecimentos estão sendo alvos da fiscalização do órgão, após denúncias sobre a prática ilegal de vendas.

Segundo as informações, os estabelecimentos comerciais do ramo estariam condicionando a venda dos seus produtos à realização de consultas oftalmológicas. As óticas oferecem um suposto desconto ou gratuidade, o que não é permitido por lei.

O correto é que o consumidor possua liberdade para escolher a ótica que deseja adquirir seus produtos, que são vendidos diante apresentação de uma receita.

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A venda casada é proibida por lei no Brasil, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei n° 8.078, de 1990, onde traz que: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

As notificações feitas pelo PROCON informam aos empresários sobre a ilegalidade da ação, bem como sobre o que é permitido. O objetivo da ação é coibir a realização da prática abusiva e evitar prejuízos aos consumidores.

O chefe do Núcleo de Fiscalização e Orientação do Procon, Alcinaides Júnior Santiago, destacou que o papel do Procon é de sempre orientar e auxiliar o consumidor a evitar práticas abusivas para não ser prejudicado, por meio de publicidades enganosas: “Nosso papel é auxiliar a população no mercado de consumo e evitar as desconformidades e que o consumidor vulnerável seja lesado”.

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