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GERAL

Programa “Desenrola Brasil”: quem deve até R$ 100 terá a dívida perdoada; veja regras

Publicado em

Real Moeda brasileira

Publicação do Ministério da Fazenda nesta quarta-feira (28) traz as regras do programa “Desenrola Brasil”, voltado para a renegociação de dívidas dos brasileiros. De acordo com a divulgação, o programa será dividido em duas faixas e pessoas que recebem até dois salários mínimos poderão negociar dívidas de até R$ 5 mil, parceladas em até 60 vezes.

A iniciativa faz parte das promessas de campanha do estão candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e foi anunciada oficialmente no início deste mês. Segundo a estimativa do governo, o programa deve beneficiar 70 milhões de inadimplentes.

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A previsão é de que as renegociações comecem em setembro, após os credores iniciarem a fase de cadastros na plataforma no mês de julho. O governo ainda fará um leilão para que haja a adesão dos credores. Os bancos Banco do Brasil (estatal), Santander e Itaú (privados) já confirmaram que vão participar das renegociações do programa. Veja as regras oficializadas pelo governo:

  • Dívidas de até R$ 100

As instituições financeiras que aderirem ao Desenrola terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

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A medida vale apenas para organizações com captação superior a R$ 30 bilhões na condição de credores. Ou seja, o governo não vai exigir o perdão das dívidas para empresas como varejistas e companhias de água e luz.

Faixa I

Essa parcela engloba brasileiros que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

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No programa, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros. Segundo a portaria, as dívidas oriundas de empréstimo consignado serão atendidas.

Veja as regras para pagamento:

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O pagamento da dívida poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário, divido em até 60 vezes, sem entrada;
A taxa de juros do parcelamento será de 1,99% ao mês;

A primeira parcela terá de ser paga após 30 dias.

No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e Pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.

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Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.

Por exemplo: uma dívida que custava R$ 1 mil e depois de renegociada baixou para R$ 350. O devedor escolhe um banco para pagar à vista ou fazer um financiamento de R$ 350 para ser parcelado nas condições mencionadas acima.

Faixa II

Esta parcela do programa é destinada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Como a faixa 1, poderão participar cidadãos com dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2023 e que continuam ativas. O prazo mínimo para pagamento das operações é de 12 meses.

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Nessa parcela, o programa não abrange os seguintes casos:

Dívidas sejam relativas a crédito rural;

Dívidas que possuam garantia da União ou de entidade pública;

Não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;

Tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou

Tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Ao contrário da faixa I, para esses devedores o governo não oferecerá garantia. Para incentivar a troca de descontos na dívida, os bancos receberão um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

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