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GERAL

Promovendo a igualdade salarial: Empresas são convocadas a preencher relatório de critérios remuneratórios

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres estão implementando a obrigatoriedade do preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelas empresas com mais de 100 funcionários. A partir do dia 22 de janeiro, as empresas terão a oportunidade de preencher ou retificar o relatório, em caráter experimental, no Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do MTE. O prazo final para o preenchimento é até o dia 29 de fevereiro.

Essa iniciativa é uma resposta ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023. Essa lei estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres. O objetivo do relatório é verificar se existem diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas por meio do eSocial. As empresas também serão solicitadas a fornecer informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas para disseminação em março de 2024, conforme previsto na legislação.

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A não divulgação dos relatórios por parte das empresas acarretará punições, incluindo multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos. Além disso, a lei prevê indenização por danos morais em casos de discriminação salarial por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

A nova legislação também estabelece medidas para promover a igualdade salarial, como a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, capacitação de gestores e lideranças sobre equidade de gênero, e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso e ascensão no mercado de trabalho.

É importante ressaltar que as informações dos relatórios serão preservadas de forma anônima e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O envio dos relatórios será feito por meio de ferramenta digital fornecida pelo MTE, e a publicação dos relatórios deverá ocorrer nos meses de março e setembro de 2024.

Preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
Prazo de entrega: 22/1/2024 a 29/2/2024
Onde: Portal Emprega Brasil – link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
Quem: Todas as empresas com mais de 100 funcionários

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