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GERAL

Quais são os direitos sobre os bens ao morar com o namorado?

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As formas de relacionamento têm evoluído ao longo dos anos, e, atualmente, muitos casais optam por viver juntos em uma união estável, escolhendo não passar por cerimônias tradicionais de casamento. Esta configuração aparentemente simples traz consigo várias implicações, especialmente quando o relacionamento chega ao fim. Logo, como ficam os direitos sobre os bens compartilhados?

Dessa forma, saiba mais informações sobre os direitos e obrigações de casais que decidem compartilhar o mesmo teto sem o vínculo do casamento. Continue a leitura!

Como proteger os bens em uma união estável?

De acordo com o Código Civil brasileiro, a união estável é reconhecida quando o casal vive junto de forma contínua, pública e com o objetivo de constituir família, sem necessidade de um tempo mínimo de convivência. Esta forma de relacionamento garante direitos similares aos do casamento no que tange à partilha de bens adquiridos conjuntamente durante o período em que estiveram juntos.

Uma dúvida comum entre casais é como proteger seus bens em casos de separação. A principal forma de fazer isso é através do estabelecimento de um contrato de união estável. Este documento pode definir, entre outras coisas, o regime de bens, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação total, que se aplicará ao casal.

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Existe uma alternativa ao contrato de união estável?

Sim. Para aqueles que querem manter uma maior distinção entre o patrimônio individual, existe o chamado contrato de namoro. Este ato, embora não tenha implicações jurídicas em termos de partilha de bens, serve para afirmar que a relação não configura uma união estável.

Logo, é uma forma de preservar a independência patrimonial quando não há interesse em compartilhar bens ou constituir uma família.

Em caso de interesse em formalizar a união estável, o casal pode fazer isso por meio de um contrato particular com assistência de um advogado ou por uma escritura pública em cartório. Essa formalização é essencial para que fique claro para terceiros a existência da união e para regular o regime de bens escolhido pelo casal.

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