GERAL
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito trabalhista concedido pela Lei nº 4.090/62 para todos os trabalhadores de carteira assinada e aprendizes e, também, pelo governo federal para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quando é pago: Conforme determinado em lei, de modo geral, o décimo terceiro salário deve ser pago em até duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. A primeira parcela corresponde à metade do salário bruto do trabalhador, sem descontos, enquanto a segunda parcela inclui o valor restante do décimo terceiro, já descontados os encargos previdenciários e tributários, o que faz com que o valor líquido da segunda parcela seja menor que o da primeira. Caso o pagamento seja feito em uma única parcela, esta deve ser depositada até 30 de novembro.
Como calcular? Para trabalhadores, a base de cálculo é o salário bruto recebido pelos funcionários. Já para aposentados e pensionistas, é o valor do benefício. Veja o cálculo:
- Verificar o salário bruto mensal ou o valor do benefício mensal;
- Dividir o valor por 12;
- Multiplicar este resultado pela quantidade de meses trabalhados, no caso dos trabalhadores;
- O resultado será o valor do décimo terceiro bruto. O pagamento sofre descontos tributários no caso dos trabalhadores.
Confira abaixo quem tem direito a receber o décimo terceiro salário:
Trabalhadores sob regime CLT
O valor a ser recebido pelos trabalhadores sob regime CLT no décimo terceiro é calculado em cima do valor bruto mensal do salário, explica Daniele Esmanhotto Duarte, advogada trabalhista da Andersen Ballão Advocacia.
O valor também varia de acordo com os meses trabalhados pelo empregado. Ou seja, se o trabalhador possui vínculo empregatício inferior a um ano, ele tem direito ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado na empresa.
Aposentados e pensionistas recebem décimo terceiro?
Os aposentados e pensionistas pelo INSS também têm direito ao décimo terceiro salário. A diferença é que, neste caso, o valor a receber é referente ao benefício, e não ao salário obtido durante o tempo empregado.
O critério para recebimento é o mesmo dos trabalhadores celetistas, em duas parcelas nas mesmas datas e condições, mas, desde a pandemia de covid-19, o governo federal tem antecipado as duas parcelas do décimo terceiro. Neste ano, por exemplo, os depósitos aconteceram nos meses de abril e maio, e a segunda parcela entre maio e junho.
Jovens Aprendizes recebem décimo terceiro?
Os aprendizes, como trabalham sob as normas CLTs, também têm direito ao décimo terceiro com a base de cálculo de acordo com o valor bruto salarial que ele recebe.
Os prazos também são os mesmos, com pagamento de duas parcelas nas mesmas datas, assim como determina a lei.
Estagiário tem direito a décimo terceiro?
Por outro lado, estagiários não são celetistas. Por conta disso, via de regra, estagiários não têm direito ao pagamento do décimo terceiro salário e não recebem o pagamento extra.
Porém, podem haver exceções que dependem exclusivamente do critério do empregador, que, por liberalidade, pode pagar o décimo terceiro ao estagiário, explica a advogada Daniele.
“Como trata-se de uma liberalidade, as obrigações não seguem o mesmo padrão da lei, ou seja, caso haja décimo terceiro, a condição é prevista apenas pelo empregador e não há uma determinação de como exatamente deve ser recompensado, como datas, quantidade de parcelas, descontos e valor total”, explica.
Bolsa Família tem décimo terceiro?
Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao pagamento do décimo terceiro. O benefício é pago anualmente em apenas 12 parcelas e não prevê uma parcela extra no fim do ano.
Porém, em 2019, a MP nº 898/2019 concedeu um abono natalino em que a parcela do mês de dezembro daquele ano foi paga em dobro aos beneficiários. Tal medida não aconteceu em outros anos e não há qualquer previsão do governo federal de que aconteça em 2025.
Beneficiários do BPC/LOAS recebem décimo terceiro?
Assim como os do Bolsa Família, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) também não têm direito ao décimo terceiro.
