GERAL
Quem trabalha com carteira assinada perde o Bolsa Família?
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda do governo brasileiro, que tem como objetivo aliviar a pobreza e a desigualdade social. Para receber o benefício, as famílias precisam se enquadrar em critérios de renda e de composição familiar.
Uma das críticas mais frequentes ao programa é a de que ele pode desestimular o trabalho, já que algumas famílias podem se acostumar a receber o dinheiro sem precisar trabalhar.
Por outro lado, defensores do programa argumentam que ele é uma forma importante de proteção social e que, muitas vezes, as famílias beneficiadas já enfrentam dificuldades para encontrar empregos e precisam do dinheiro para suprir necessidades básicas.
Mas é fato que, uma vez trabalhando, a renda da família vai aumentar. Isso é bom, mas como fica o recebimento do Bolsa Família? E quanto a ter carteira assinada?
Primeiro, vamos entender os critérios específicos para participar do Bolsa Família, e o que pode, de fato, causar a interrupção do recebimento.
Premissas do Bolsa Família
O governo lançou uma Cartilha explicativa do Bolsa Família, aonde deixa claro as premissas, ou princípios norteadores do programa:
- Correção do Cadastro Único para focar atenção aos mais pobres
e vulneráveis; - Prioridade e respeito às diferenças aos que precisam de mais
proteção; - Foco na nova geração para promover as transformações que
queremos; - Garantia de renda e ampliação da proteção de crianças na
Primeira Infância; - Fortalecimento da articulação intersetorial para promover mais acesso à direitos – assistência social, saúde, educação, esporte, ciência e trabalho
Bolsa Família: mudança nas regras
O governo esclareceu que, nesta reformulação do Bolsa Família, o programa não vai somente distribuir renda, mas também promover ações complementares em articulação com outras políticas, para superação da pobreza e transformação social.
O Cadastro Único é a porta de entrada para a família alcançar o beneficio. E também precisa estar dentro da renda:
- em situação de pobreza, com renda familiar per capita (por pessoa) mensal entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (duzentos e dez reais);
- em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00 (cento e cinco reais).
Além disso, algumas ações serão exigidas dos beneficiários, como:
- manter crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
- manter 75% de frequência escolar mínima para jovens de 6 a 18 anos de idade e para quem não concluiu a educação básica;
- fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes);
- manter as carteiras de vacinação atualizadas da família inteira, com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde.
Bolsa Família: Pode trabalhar de carteira assinada?
Algumas políticas complementares podem ser implementadas para ajudar a incentivar a entrada dos usuários do Bolsa Família no mercado de trabalho, como programas de capacitação profissional e de geração de empregos.
É importante que as políticas sociais levem em conta as necessidades e realidades das famílias, de forma a ajudá-las a sair da situação de pobreza e vulnerabilidade.
Wellington Dias, Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome do Brasil, afirmou que as regras do programa foram criadas para incentivar as famílias a conseguir um emprego formal e aumentar a sua renda.
Aqueles que trabalham de carteira assinada têm sim direito ao Bolsa Família, desde que cumpram os requisitos.
Se a família melhorar de vida, a renda dela pode aumentar até meio salário mínimo per capita, sem que ela saia imediatamente do programa.
No caso de famílias que aumentam a renda e precisam se desligar do programa e, eventualmente, perderem o emprego depois, o governo garante que haverá prioridade no retorno ao Bolsa Família.
Como informa o site do Governo Federal, a família que ultrapassar o critério de renda porque os membros conseguiram emprego, pode permanecer no programa por até 24 meses, recebendo 50% do valor do benefício. O valor de 50% da regra de proteção será aplicado a partir de junho de 2023. Esta ação tem como objetivo estimular o emprego e a carteira assinada.
“Muitos dizem que as pessoas beneficiárias não querem assinar carteira porque sairão do Bolsa Família. Com essa nova regra, fica garantido que a pessoa que arranjou um emprego, se a renda aumentar até meio salário mínimo por pessoa, a família não é excluída automaticamente do programa. Ela permanece. Mesmo assim, queremos estimular que as pessoas tenham uma renda mais elevada”, explica o ministro Dias para o portal Exame.
Então, quem recebe o Bolsa Família não precisa ter medo de trabalhar com a carteira assinada, pois o benefício não será cortado imediatamente. Ele será concedido por um tempo, em um valor menor, para que a família se adapte e não tenha uma queda brusca no orçamento familiar.
Bolsa Família: como se inscrever?
Para se inscrever no programa, o responsável familiar (preferencialmente a mulher) deve procurar um posto de atendimento do Cadastro Único e do Bolsa Família de sua cidade. Caso a família seja selecionada, será enviada uma carta para a residência. É possível também consultar a situação do benefício através do aplicativo Bolsa Família ou Central de Atendimento pelo número 111.
Para consultar se o benefício está disponível para saque, deve-se acessar o aplicativo do Bolsa Família, ou então ligar para o Atendimento Caixa ao Cidadão no número 0800 726 02 07, digitar 21 e em seguida 2 e 3. Será preciso ter o Número de Identificação Social (NIS) em mãos.
Nova regra para famílias maiores
Neste mês de março, foram assinadas novas regras para o Bolsa Família.
O novo formato leva em conta o tamanho e as características de cada uma delas. Assim, aquelas famílias com três ou mais pessoas passarão a receber um valor maior do que uma pessoa que vive sozinha.
As famílias recebem um acréscimo de R$ 150 por criança de até 6 anos, além de um outro adicional por família, no valor de R$ 50 para cada dependente com idade entre 7 e 18 anos.
Veja abaixo o calendário de pagamento:
- 20 de março – NIS com final 1;
- 21 de março – NIS com final 2;
- 22 de março – NIS com final 3;
- 23 de março – NIS com final 4;
- 24 de março – NIS com final 5;
- 27 de março – NIS com final 6;
- 28 de março – NIS com final 7;
- 29 de março – NIS com final 8;
- 30 de março – NIS com final 9;
- 31 de março – NIS com final 0.