GERAL
R$2.900,00 e saldo bloqueado: Caixa toma 2 decisões nas últimas 24 horas e afeta trabalhadores com CPF final 0,1,2,3,4 a até 9 do FGTS
Recentemente, diversos trabalhadores brasileiros foram surpreendidos com o bloqueio inesperado de seus saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, o saque de um adicional de R$2.900 pegou os trabalhadores de surpresa.
A saber, para quem não sabe, o FGTS, criado para auxiliar os empregados em caso de demissão, tornou-se ainda mais acessível com a adoção de sistemas virtuais.
No entanto, uma falha técnica inesperada nesse processo gerou preocupação e frustração entre muitos.
O bloqueio do saldo do FGTS afetou diretamente os trabalhadores que contavam com esses recursos para despesas imediatas ou planejamentos futuros. Esse bloqueio variou entre parcial e total, impactando principalmente os saldos dos empregos atuais, enquanto os fundos de empregos anteriores permaneciam liberados para saque.
Causas do Bloqueio do FGTS foram reveladas
De acordo com a Caixa Econômica Federal, a instituição responsável pela operação do FGTS, o bloqueio ocorreu devido a uma mudança na data limite para o recolhimento, o que exigiu alterações nas rotinas de processamento do sistema. Essa falha técnica temporária resultou no bloqueio dos saldos de muitos trabalhadores.
A Caixa Econômica Federal garantiu que a situação será resolvida rapidamente e que não haverá necessidade de comparecimento às agências para o desbloqueio. A instituição reiterou seu compromisso em resolver o problema com agilidade, buscando minimizar os transtornos causados aos trabalhadores afetados.
Além da falha técnica mencionada, o bloqueio do FGTS pode ocorrer em outras situações específicas. Por exemplo, quando o trabalhador opta pelo saque-aniversário e é demitido dentro de um período de 25 meses após a adesão, o saldo pode ser bloqueado. Saldos comprometidos com empréstimos, como a antecipação do saque-aniversário, também podem sofrer bloqueio.
Para evitar situações futuras de bloqueio, é essencial que os trabalhadores mantenham-se informados sobre as regras e procedimentos relacionados ao FGTS. Além disso, a Caixa Econômica Federal deve aprimorar seus sistemas e processos para garantir a estabilidade e a confiabilidade do serviço prestado.
Saque de R$2.900,00 do FGTS
O FGTS oferece diversos benefícios aos trabalhadores, como a possibilidade de saque em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, entre outros. Essa ferramenta tem se mostrado essencial para o planejamento financeiro e a estabilidade dos empregados.
Neste mês de junho, os trabalhadores tem a possiblidade de realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conhecida como saque-aniversário.
A saber, essa opção inovadora permite que os titulares de contas do FGTS retirem uma parcela de seus saldos anualmente, no mês de seu aniversário, oferecendo maior flexibilidade e controle sobre seus recursos.
O valor que pode ser sacado anualmente através do saque-aniversário é calculado com base no saldo disponível em cada conta do FGTS do trabalhador. De acordo com a tabela de pagamentos (veja abaixo), o valor adicional pode chegar a R$2.900,00.
De acordo com o especialista contábil do Revista dos Benefícios, Saulo Moreira, o percentual a ser retirado varia de acordo com a faixa de saldo, e um valor adicional fixo é somado, conforme detalhado na tabela a seguir:
Faixa de Saldo | Percentual do Saldo | Valor Adicional |
---|---|---|
Até R$ 500 | 50% | Sem adicional |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Esta tabela progressiva garante que trabalhadores com saldos menores possam sacar uma parcela mais significativa de seus recursos, ao passo que aqueles com saldos mais elevados tenham acesso a valores adicionais mais expressivos.
O governo federal estabeleceu um calendário específico para os saques do FGTS em 2024, baseado no mês de aniversário do trabalhador. Confira as datas abaixo:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025