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Receita Federal CONVOCA pessoas com CPF IRREGULAR; motivo vai surpreender
O CPF é um dos principais documentos usados para identificação e registro fiscal no Brasil. Ele é empregado tanto para fins pessoais quanto tributários e é administrado pela Receita Federal. Aqueles com o CPF irregular indicam que seu registro junto à Receita Federal apresenta pendências.
Ter o CPF irregular perante a Receita Federal pode impedir diversas ações, como abrir uma conta, participar de concursos públicos e mais. Por isso, é crucial verificar a situação cadastral e regularizá-la, se necessário.
Como verificar um CPF irregular na Receita Federal
Para averiguar a regularidade do seu CPF, basta realizar a consulta através do site da Receita Federal. Ao verificar o estado cadastral no portal, é possível identificar instantaneamente se está regular, em processo de regularização, suspenso ou cancelado.
O procedimento para consultar seu CPF no site da Receita Federal é simples e direto:
- Acesse o portal da Receita Federal;
- Insira o número do CPF e sua data de nascimento nos campos apropriados;
- Complete o teste “Eu não sou um robô” (Captcha);
- Clique em “Consultar”.
Após a consulta, o Comprovante de Situação Cadastral do CPF será exibido. Assim, o status será visível abaixo da data de nascimento.
Entenda os possíveis resultados da situação do CPF
- Pendência de regularização – Indica atraso em pelo menos uma declaração de Imposto de Renda dos últimos 5 anos;
- CPF suspenso – Pode ocorrer por falta de informações ou incorreções, frequentemente relacionadas ao título de eleitor;
- CPF pertencente a titular falecido – Indica o óbito do titular associado ao CPF;
- CPF cancelado – Pode ocorrer devido a CPF duplicado, decisão judicial ou administrativa.
Por que é importante não deixar o CPF irregular?
Obrigatório para a maioria das pessoas, o CPF é especialmente necessário para:
- Quem precisa declarar Imposto de Renda;
- Inventariantes, cônjuges e conviventes conforme acima;
- Brasileiros com rendimentos sujeitos a imposto retido na fonte;
- Profissionais liberais;
- Locadores de imóveis;
- Titulares de contas bancárias e aplicações financeiras;
- Investidores na bolsa de valores;
- Cidadãos com mais de 18 anos;
- Residentes no exterior com bens registrados no Brasil.
Como regularizar o CPF?
Para resolver a questão de um CPF pendente de regularização, o cidadão deve seguir estas etapas:
- Acessar o portal e-CAC para determinar qual declaração do imposto de renda deve ser apresentada. O acesso ao portal é feito por meio do login único do governo federal, o Gov.br;
- Após identificar o documento ausente, enviar a declaração por meio do portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. A regularização do CPF ocorrerá quando a declaração for processada pelo governo federal;
- Se ao consultar o CPF, ele estiver em situação SUSPENSA, o procedimento deve ser realizado diretamente no site da Receita Federal, fornecendo os dados corretos;
- Caso o sistema gere um protocolo, será necessário apresentar os documentos na Receita Federal. O envio dos documentos pode ser realizado presencialmente ou por e-mail.
Após a atualização dos dados do CPF, o cidadão deverá enviar os seguintes documentos:
- Documento de identificação do contribuinte que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (por exemplo, carteira de identidade). Uma foto do documento pode ser anexada ao e-mail;
- Número de inscrição do CPF;
- Para cidadãos brasileiros com idade entre 18 e 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral, ou certidão da Justiça Eleitoral confirmando a dispensa do alistamento eleitoral.
Nos atendimentos por e-mail, também será necessário fornecer uma fotografia de rosto (selfie) do interessado ou responsável, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), com a fotografia e o número do documento legíveis.
Quando o problema está relacionado a um CPF erroneamente marcado como “titular falecido”, é necessário agendar um atendimento presencial na Receita Federal e apresentar os documentos de identificação. O mesmo procedimento presencial se aplica nos casos em que o CPF está cancelado.