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Receita Federal restabelece exigência de declaração e-financeira para fintechs após Operações da PF revelarem ligações com crime organizado

Brasília – Em resposta a recentes operações da Polícia Federal que expuseram a conexão entre o crime organizado, o setor financeiro e empresas de combustíveis, a Receita Federal anunciou o retorno da obrigatoriedade de apresentação da declaração e-Financeira para as fintechs. A medida visa aumentar a transparência e fortalecer o combate à lavagem de dinheiro.
A decisão foi comunicada nesta quinta-feira (28) e será formalizada por meio de uma instrução normativa a ser publicada em breve. O documento exigirá que as fintechs (startups do setor financeiro) forneçam ao Fisco as mesmas informações detalhadas sobre movimentações financeiras de alto valor que já são exigidas das demais instituições financeiras tradicionais.
A Receita Federal havia revogado em janeiro uma instrução normativa que tratava da prestação de informações sobre as transferências instantâneas, em meio a uma onda de desinformação sobre a suposta cobrança de impostos sobre o Pix. No entanto, a medida acabou prejudicando a fiscalização das fintechs e, segundo o órgão, facilitou a atuação do crime organizado.
“As operações de hoje, Carbono Oculto, Quasar e Tank, demonstram algo que a Receita Federal já apontava: fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado”, destacou a Receita em nota oficial. O órgão ressaltou que a falta de obrigações de transparência equivalentes às das instituições financeiras tradicionais criou um “vácuo regulamentar” explorado por criminosos.
A nova instrução normativa terá uma redação “bastante direta e didática, com apenas quatro artigos”, segundo a Receita. O objetivo é evitar novas interpretações equivocadas e garantir que não haja margem para disseminação de notícias falsas.
Os principais pontos da nova norma são:
-Combate ao Crime: O primeiro artigo deixará claro o objetivo da norma de combater o crime organizado e a lavagem de dinheiro.
-Equiparação às Instituições Financeiras: O segundo artigo afirmará que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) estão sujeitas às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais, incluindo a apresentação da declaração e-Financeira. Este artigo terá um parágrafo único com referência à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Lei 12.865/2013) para esclarecer as definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento.
-Regulamentação e Vigência: Os artigos terceiro e quarto tratarão da regulamentação e da data de vigência da norma, que será a partir da data de publicação.
A Receita Federal enfatizou que a medida não cria novas obrigações, mas apenas reafirma as já existentes na legislação. O objetivo é garantir que as fintechs cumpram as mesmas regras de transparência e fiscalização que as demais instituições financeiras, a fim de evitar que sejam utilizadas para fins ilícitos.
